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Contabilidade Geral - Aula 03 - Questão 10

Boa noite, professor,

o AC não estaria compreendido no período de agosto/2017 a dezembro/2018? Ou seja, até o término do exercício social subsequente.

Obrigada...

Mariana, muitos alunos tem dúvida neste ponto, exatamente por que esta parte da Lei n° 6.404/76 foi mal escrita.

Onde se lê "direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente" leia-se "direitos realizáveis no curso dos próximos 12 meses".

Se a entidade levantar, por exemplo, um Balanço Intermediário em 30/06/2017, estarão classificados no Ativo Circulante os direitos realizáveis até 30/06/2018 (e não 31/12/2018, como sugere a redação da Lei n° 6.404/76).

O legislador pressupôs, ao escrever a lei, que os Balanços apenas são levantados em 31 de dezembro (neste caso o término do exercício seguinte coincide com os próximos 12 meses, concorda?). Tenha cuidado!

O Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis é bastante claro neste ponto, veja:

Distinção entre circulante e não circulante

60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez..

61. Qualquer que seja o método de apresentação adotado, a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses, após o período de reporte, para cada item de ativo e passivo. 

(...)

Ativo circulante

66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;

(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;

(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou

(d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço. Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes. 

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