CONTABILIDADE GERAL - AULA 06
Citação de felipevrcosta em fevereiro 15, 2019, 11:58 amProfessor, em qualquer situação eu considero o Passivo não circulante como o período posterior a 12 meses? Vi nas questões da aula que deve ser usado dessa forma, mas na minha cabeça já tava estruturado que seria o resto do exercício mais o exercício seguinte, assim como no Ativo não circulante.
Obrigado.
Professor, em qualquer situação eu considero o Passivo não circulante como o período posterior a 12 meses? Vi nas questões da aula que deve ser usado dessa forma, mas na minha cabeça já tava estruturado que seria o resto do exercício mais o exercício seguinte, assim como no Ativo não circulante.
Obrigado.
Citação de Prof. Igor Cintra em fevereiro 20, 2019, 8:49 amFelipe, a Lei 6.404/76 foi mal escrita. Sempre nos próximos 12 meses (ou durante o ciclo operacional, se for o caso), ok?
Se determinada entidade levantar um Balanço intermediário em 30/06/20xx, estarão classificados no Ativo Circulante os direitos realizáveis até 30/06/20x1 (e não até 31/12/20x1).
Veja algumas disposições do CPC 26:
Distinção entre circulante e não circulante
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
61. Qualquer que seja o método de apresentação adotado, a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses, após o período de reporte, para cada item de ativo e passivo.
(...)
66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
(d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
Abraço!
Felipe, a Lei 6.404/76 foi mal escrita. Sempre nos próximos 12 meses (ou durante o ciclo operacional, se for o caso), ok?
Se determinada entidade levantar um Balanço intermediário em 30/06/20xx, estarão classificados no Ativo Circulante os direitos realizáveis até 30/06/20x1 (e não até 31/12/20x1).
Veja algumas disposições do CPC 26:
Distinção entre circulante e não circulante
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
61. Qualquer que seja o método de apresentação adotado, a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses, após o período de reporte, para cada item de ativo e passivo.
(...)
66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
(d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
Abraço!