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Contabilidade geral - Aula 07, Questão 68

Boa tarde?! Na questão 68, o enunciado fala que a reserva de contingência não existia mais  no ano de 2015, e o estatuto é omisso em relação ao cálculo do dividendo. No cálculo eu não acrescentei a reserva de contingência pelo o que foi descrito no enunciado, mas ao verificar a resposta, a reserva foi adicionada no cálculo do dividendo, eu não entendi bem o por quê foi adicionado.

Fiama, o enunciado diz que "o fundamento econômico para a Reserva para Contingências contabilizada em 31/12/2014 não mais existia no final de 2015".

Veja na página 41 desta aula que a reserva para contingências será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda (vide art. 195 da Lei n° 6.404/76).

Esta é a razão pela qual houve a adição de seu saldo no cálculo dos dividendos.

Abraço

Obs.: desculpe pela demora em responder. Estava em férias e a produtividade restou prejudicada!

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