Contabilidade Geral e Avancada - Apostila 03
Citação de crisbvs em junho 18, 2020, 7:15 pmProfessor,
Pode me dar uma ajuda
Comentário apostila 3, pagina 15:
– Contratação de aluguel antecipado por três anos a partir de fevereiro de 2015 por R$ 108.000.
A contratação de um aluguel é um ato administrativo e não tem impacto na contabilidade. Tenha cuidado, pois não há nenhum tipo de pagamento antecipado!
Dúvida: Não foi considerada como despesa antecipada pelo fato de nao estar escrito pagamento? É isso? Tem que sempre estar inscrito pagamento ou desembolso?
Obrigada,
cris
Professor,
Pode me dar uma ajuda
Comentário apostila 3, pagina 15:
– Contratação de aluguel antecipado por três anos a partir de fevereiro de 2015 por R$ 108.000.
A contratação de um aluguel é um ato administrativo e não tem impacto na contabilidade. Tenha cuidado, pois não há nenhum tipo de pagamento antecipado!
Dúvida: Não foi considerada como despesa antecipada pelo fato de nao estar escrito pagamento? É isso? Tem que sempre estar inscrito pagamento ou desembolso?
Obrigada,
cris
Citação de Prof. Igor Cintra em junho 23, 2020, 3:54 pmCris, se houvesse pagamento certamente seria um fato contábil, dado que houve impacto no patrimônio (saída de caixa).
Como houve apenas a contratação, com vigência a partir do mês subsequente, não é um fato contábil.
Apenas ressalto que a FGV cometeu um pequeno equívoco na data mencionada. O correto seria informar o seguinte:
– Contratação de aluguel antecipado por três anos a partir de fevereiro de 2016 por R$ 108.000.
Afinal não tem sentido determinada entidade fechar um contrato em janeiro de 2016 retroativo, né?
Abraço!
Igor Cintra
Cris, se houvesse pagamento certamente seria um fato contábil, dado que houve impacto no patrimônio (saída de caixa).
Como houve apenas a contratação, com vigência a partir do mês subsequente, não é um fato contábil.
Apenas ressalto que a FGV cometeu um pequeno equívoco na data mencionada. O correto seria informar o seguinte:
– Contratação de aluguel antecipado por três anos a partir de fevereiro de 2016 por R$ 108.000.
Afinal não tem sentido determinada entidade fechar um contrato em janeiro de 2016 retroativo, né?
Abraço!
Igor Cintra