CONTABILIDADE GERAL E INTERMEDIÁRIA - AULA 07 - Questão 123
Citação de vitor.vieira94 em março 9, 2019, 6:13 pmFala Mestre, boa tarde!
Belezinha?
Fiquei com uma dúvida na questão supracitada sobre a taxa de câmbio aplicada ao montante do juros.
Essa taxa de câmbio não deveria ser a média do mês, uma vez que estamos falando de conta de resultado (contabilização do juros do empréstimo)?
Salvo engano, esse tema encontra-se no CPC 02, confere?
Confesso que na resolução do exercício, utilizei a taxa de 2,7 para o montante principal e a taxa de 2,68 para a contabilização do juros.
Fico no aguardo, Mestre.
Grande abraço!
Fala Mestre, boa tarde!
Belezinha?
Fiquei com uma dúvida na questão supracitada sobre a taxa de câmbio aplicada ao montante do juros.
Essa taxa de câmbio não deveria ser a média do mês, uma vez que estamos falando de conta de resultado (contabilização do juros do empréstimo)?
Salvo engano, esse tema encontra-se no CPC 02, confere?
Confesso que na resolução do exercício, utilizei a taxa de 2,7 para o montante principal e a taxa de 2,68 para a contabilização do juros.
Fico no aguardo, Mestre.
Grande abraço!
Citação de Prof. Igor Cintra em março 13, 2019, 5:40 pmVitor, para fins de conversão de demonstrações contábeis de investimentos no exterior, por exemplo, você deve utilizar a taxa de câmbio praticada na data das operações para as receitas e despesas. Admite-se a aplicação da taxa média se não houver grandes flutuações da taxa de câmbio.
A questão 123 não trata de conversão de demonstrações contábeis, mas meramente de de uma dívida em moeda estrangeira.
Veja a redação do art. 184 da Lei n° 6.404/76:
Critérios de Avaliação do Passivo
Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
(...)
Abraço
Vitor, para fins de conversão de demonstrações contábeis de investimentos no exterior, por exemplo, você deve utilizar a taxa de câmbio praticada na data das operações para as receitas e despesas. Admite-se a aplicação da taxa média se não houver grandes flutuações da taxa de câmbio.
A questão 123 não trata de conversão de demonstrações contábeis, mas meramente de de uma dívida em moeda estrangeira.
Veja a redação do art. 184 da Lei n° 6.404/76:
Critérios de Avaliação do Passivo
Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
(...)
Abraço