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Contabilidade Geral - Teoria e questões - Aula 07 - QUESTÃO 15

Professor, porque contabilizar 20.000 de reserva legal se no exercício anterior nós já temos 1.200.000 de reservas de lucros, configurando 20% de capital social (6.000.000)?

Minha solução foi a seguinte....

Não contabilizei a reserva legal, diante dos 20% capital social;

Reserva de Expansão - 40.000

Dividendos - 80.000

Restante da distribuição do Lucro, de 280.000 (400.000-120.000), debitei lucros acumulados e creditei dividendos complementares;

Daí fica cap. social 8.000.000 (6.000.000 + 2.000.000);res de lucros 1.240.000(1.200.000+40.000 da reserva de expansão); res. capital 1.400.000 e dividendos complementares 280.000 = 10.920.000.

Você poderia identificar onde me equivoquei?

Felipe, você deve deixar de constituir a reserva legal quando o saldo desta reserva atingir 20% do Capital Social.

A tabela fala que o saldo das Reservas de Lucros é de R$ 1.200.000. Não sei quanto, deste valor, é saldo da Reserva Legal. São várias Reservas de Lucros (legal, estatutária, contingências, incentivos fiscais, retenção de lucros, lucros específicas, lucros a realizar etc).

Abraço!

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