Contabilidade tributária
Citação de monalisa em janeiro 19, 2021, 7:23 pmBoa noite professor! Poderia me dar uma ajudinha com essa questão?
Uma sociedade empresária do comércio varejista de alimentos, trimestralmente, apura e recolhe o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido com base sobre suas receitas. E mensalmente, apura e recolhe o PIS e COFINS sobre faturamento. Com base nessas informações, qual a opção refere-se ao valor correto dos seguintes tributos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL devidos e recolhidos ou a recolher, considerando as seguintes informações de faturamento do último de trimestre de 2020 na forma seguir:
Mês/ano
Receita de Vendas
Outubro/2020
R$ 300.000,00
Novembro/2020
R$ 400.000,00
Dezembro/2020
R$ 600.000,00
Assinale, então, a alternativa que representa os valores corretos para a situação descrita acima, desconsiderando outras informações que poderão advir de um caso concreto na vida real, como exemplo devoluções, abatimentos, descontos incondicionais e os impostos incidentes nas vendas, relativo ao IPI, quando indústria, e ICMS ST, quando se tratar de vendas de mercadorias enquadradas no regime da substituição tributária.
Tais ocorrências, dentre outras, como ingressos de receitas não operacionais, afetam diretamente a base de cálculo dos tributos devidos (IR, CSL, PIS e COFINS) e por conseguinte os valores apurados.
Marque a alternativa que representa os valores devidos do PIS, COFINS, IR e CSL) nessa ordem para a situação problema.
a)
· Outubro/2020: PIS-R$ 1.950,00; COFINS-R$ 9.000,00;
· Novembro/2020: PIS-R$ 2.600,00; COFINS-R$ 12.000,00;
· Dezembro/2020: PIS-R$ 3.900,00; COFINS-R$ 18.000,00;
· IRPJ trimestral: R$ 20.100,00;
· CSLL trimestral: R$ 14.040,00;
b)
· Outubro/2020: PIS-R$ 1.980,00; COFINS-R$ 9.120,00;
· Novembro/2020: PIS-R$ 2.640,00; COFINS-R$ 12.160,00;
· Dezembro/2020: PIS-R$ 3.960,00; COFINS-R$ 18.240,00;
· IRPJ trimestral: R$ 59.000,00;
· CSLL trimestral: R$ 23.400,00;
c)
· Outubro/2020: PIS-R$ 4.950,00; COFINS-R$ 22.800,00;
· Novembro/2020: PIS-R$ 6.600,00; COFINS-R$ 30.400,00;
· Dezembro/2020: PIS-R$ 9.900,00; COFINS-R$ 45.600,00;
· IRPJ trimestral: R$ 59.000,00;
· CSLL trimestral: R$ 23.400,00;
d)
· Outubro/2020: PIS-R$ 1.950,00; COFINS-R$ 9.000,00;
· Novembro/2020: PIS-R$ 2.600,00; COFINS-R$ 12.000,00;
· Dezembro/2020: PIS-R$ 3.900,00; COFINS-R$ 18.000,00;
· IRPJ trimestral: R$ 15.600,00;
· CSLL trimestral: R$ 14.040,00;
e)
· Outubro/2020: PIS-R$ 1.980,00; COFINS-R$ 9.120,00;
· Novembro/2020: PIS-R$ 2.640,00; COFINS-R$ 12.160,00;
· Dezembro/2020: PIS-R$ 3.960,00; COFINS-R$ 18.240,00;
· IRPJ trimestral: R$ 39.000,00;
· CSLL trimestral: R$ 23.400,00;
Minha resposta:
Apuração dos tributos (IR e CSL) na modalidade do lucro presumido e o PIS e COFINS pelo regime cumulativo.
DISCRIMINAÇÃO
Rec. c/ vendas out/2020
Rec. c/ vendas nov/2020
Rec. c/ vendas dez/2020
RECEITA BRUTA
300.000
400.000
600.000
· receita de revenda de mercadorias,
• Receita de serviço
0,00
0,00
0,00
(-) Dedução p/efeito de Apuração da Receita Bruta ajustada
0,00
0,00
0,00
• Vendas canceladas
0,00
0,00
0,00
(=) RECEITA BRUTA AJUSTADA
300.000
400.000
600.000
% APLICÁVEIS sobre a RECEITA Bruta Ajustada
8% IR
12% CSLL
(=) LUCRO PRESUMIDO
24.000
32.000
48.000
LUCRO PRESUMIDO CONSOLIDADO
104.000,00
156.000,00
(+) Acréscimos
0,00
• Ganho de capital alienação bens do ativo,
• Rendimento recebido de aplicação financeira
0,00
(=) BASE DE CÁLCULO DO IR/CSLL ESTIMADO
104.000,00
156.000,00
CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA EM BASE PRESUMIDA
IR Normal: (alíquota básica) - 15% de 104.000
15.600,00
IRPJ a recolher
20.000,00
IR Adicional: (excesso s/20.000) - 10% de (104.000-60.000= 44.000)
4.400,00
CSLL (alíquota básica) -9% de 156.000,00
14.040,00
CSLL a recolher 14.040,00
COFINS E PIS CUMULATIVO
RECEITA BRUTA
Rec. c/ vendas out/2020
Rec. c/ vendas nov/2020
Rec. c/ vendas dez/2020
comércio varejista de alimentos
300.000
400.000
600.000
COFINS
PIS
COFINS
PIS
COFINS
PIS
3%
0,65%
3%
0,65%
3%
0,65%
COFINS e PIS Cumulativo Devido
9.000
1.950
12.000
2.600
18.000
3.900
(-) Dedução
-
-
-
-
-
-
COFINS e PIS Cumulativo a Recolher
9.000
1.950
12.000
2.600
18.000
3.900
Veja professor que a resposta que bate é a letra a. Entretanto, o imposto de renda deu 20.000 e não tem essa opção, só tem a opção de 20.100. Estariam errados estes cálculos ou o erro está mesmo na alternativa?
Boa noite professor! Poderia me dar uma ajudinha com essa questão?
Uma sociedade empresária do comércio varejista de alimentos, trimestralmente, apura e recolhe o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido com base sobre suas receitas. E mensalmente, apura e recolhe o PIS e COFINS sobre faturamento. Com base nessas informações, qual a opção refere-se ao valor correto dos seguintes tributos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL devidos e recolhidos ou a recolher, considerando as seguintes informações de faturamento do último de trimestre de 2020 na forma seguir:
Mês/ano | Receita de Vendas |
Outubro/2020 | R$ 300.000,00 |
Novembro/2020 | R$ 400.000,00 |
Dezembro/2020 | R$ 600.000,00 |
Assinale, então, a alternativa que representa os valores corretos para a situação descrita acima, desconsiderando outras informações que poderão advir de um caso concreto na vida real, como exemplo devoluções, abatimentos, descontos incondicionais e os impostos incidentes nas vendas, relativo ao IPI, quando indústria, e ICMS ST, quando se tratar de vendas de mercadorias enquadradas no regime da substituição tributária.
Tais ocorrências, dentre outras, como ingressos de receitas não operacionais, afetam diretamente a base de cálculo dos tributos devidos (IR, CSL, PIS e COFINS) e por conseguinte os valores apurados.
Marque a alternativa que representa os valores devidos do PIS, COFINS, IR e CSL) nessa ordem para a situação problema.
a) | · Outubro/2020: PIS-R$ 1.950,00; COFINS-R$ 9.000,00; · Novembro/2020: PIS-R$ 2.600,00; COFINS-R$ 12.000,00; · Dezembro/2020: PIS-R$ 3.900,00; COFINS-R$ 18.000,00; · IRPJ trimestral: R$ 20.100,00; · CSLL trimestral: R$ 14.040,00; |
b) | · Outubro/2020: PIS-R$ 1.980,00; COFINS-R$ 9.120,00; · Novembro/2020: PIS-R$ 2.640,00; COFINS-R$ 12.160,00; · Dezembro/2020: PIS-R$ 3.960,00; COFINS-R$ 18.240,00; · IRPJ trimestral: R$ 59.000,00; · CSLL trimestral: R$ 23.400,00; |
c) | · Outubro/2020: PIS-R$ 4.950,00; COFINS-R$ 22.800,00; · Novembro/2020: PIS-R$ 6.600,00; COFINS-R$ 30.400,00; · Dezembro/2020: PIS-R$ 9.900,00; COFINS-R$ 45.600,00; · IRPJ trimestral: R$ 59.000,00; · CSLL trimestral: R$ 23.400,00; |
d) | · Outubro/2020: PIS-R$ 1.950,00; COFINS-R$ 9.000,00; · Novembro/2020: PIS-R$ 2.600,00; COFINS-R$ 12.000,00; · Dezembro/2020: PIS-R$ 3.900,00; COFINS-R$ 18.000,00; · IRPJ trimestral: R$ 15.600,00; · CSLL trimestral: R$ 14.040,00; |
e) | · Outubro/2020: PIS-R$ 1.980,00; COFINS-R$ 9.120,00; · Novembro/2020: PIS-R$ 2.640,00; COFINS-R$ 12.160,00; · Dezembro/2020: PIS-R$ 3.960,00; COFINS-R$ 18.240,00; · IRPJ trimestral: R$ 39.000,00; · CSLL trimestral: R$ 23.400,00; |
Minha resposta:
Apuração dos tributos (IR e CSL) na modalidade do lucro presumido e o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. | ||||||||
DISCRIMINAÇÃO | Rec. c/ vendas out/2020 | Rec. c/ vendas nov/2020 | Rec. c/ vendas dez/2020 | |||||
RECEITA BRUTA | 300.000 | 400.000 | 600.000 | |||||
· receita de revenda de mercadorias, • Receita de serviço | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
(-) Dedução p/efeito de Apuração da Receita Bruta ajustada | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
• Vendas canceladas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
(=) RECEITA BRUTA AJUSTADA | 300.000 | 400.000 | 600.000 | |||||
% APLICÁVEIS sobre a RECEITA Bruta Ajustada | 8% IR | 12% CSLL | ||||||
(=) LUCRO PRESUMIDO | 24.000 | 32.000 | 48.000 | |||||
LUCRO PRESUMIDO CONSOLIDADO | 104.000,00 | 156.000,00 | ||||||
(+) Acréscimos | 0,00 | |||||||
• Ganho de capital alienação bens do ativo, • Rendimento recebido de aplicação financeira | 0,00 | |||||||
(=) BASE DE CÁLCULO DO IR/CSLL ESTIMADO | 104.000,00 | 156.000,00 | ||||||
CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA EM BASE PRESUMIDA | ||||||||
IR Normal: (alíquota básica) - 15% de 104.000 | 15.600,00 | IRPJ a recolher 20.000,00 | ||||||
IR Adicional: (excesso s/20.000) - 10% de (104.000-60.000= 44.000) | 4.400,00 | |||||||
CSLL (alíquota básica) -9% de 156.000,00 | 14.040,00 | CSLL a recolher 14.040,00 | ||||||
COFINS E PIS CUMULATIVO | ||||||||
RECEITA BRUTA | Rec. c/ vendas out/2020 | Rec. c/ vendas nov/2020 | Rec. c/ vendas dez/2020 | |||||
comércio varejista de alimentos | 300.000 | 400.000 | 600.000 | |||||
| COFINS | PIS | COFINS | PIS | COFINS | PIS | ||
| 3% | 0,65% | 3% | 0,65% | 3% | 0,65% | ||
COFINS e PIS Cumulativo Devido | 9.000 | 1.950 | 12.000 | 2.600 | 18.000 | 3.900 | ||
(-) Dedução | - | - | - | - | - | - | ||
COFINS e PIS Cumulativo a Recolher | 9.000 | 1.950 | 12.000 | 2.600 | 18.000 | 3.900 | ||
Veja professor que a resposta que bate é a letra a. Entretanto, o imposto de renda deu 20.000 e não tem essa opção, só tem a opção de 20.100. Estariam errados estes cálculos ou o erro está mesmo na alternativa?
Citação de Prof. Igor Cintra em janeiro 24, 2021, 10:32 amConcordo contigo. O IR total é de R$ 20.000.
Abraço
Igor Cintra
Concordo contigo. O IR total é de R$ 20.000.
Abraço
Igor Cintra