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Contabilidade tributária

Boa noite professor! Poderia me dar uma ajudinha com essa questão?

 

   Uma sociedade empresária do comércio varejista de alimentos, trimestralmente, apura e recolhe o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido com base sobre suas receitas. E mensalmente, apura e recolhe o PIS e COFINS sobre faturamento. Com base nessas informações, qual a opção refere-se ao valor correto dos seguintes tributos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL devidos e recolhidos ou a recolher, considerando as seguintes informações de faturamento do último de trimestre de 2020 na forma seguir:

Mês/ano

 Receita de Vendas

 Outubro/2020

 R$ 300.000,00

 Novembro/2020

 R$ 400.000,00

 Dezembro/2020

 R$ 600.000,00

Assinale, então, a alternativa que representa os valores corretos para a situação descrita acima, desconsiderando outras informações que poderão advir de um caso concreto na vida real, como exemplo devoluções, abatimentos, descontos incondicionais e os impostos incidentes nas vendas, relativo ao IPI, quando indústria, e ICMS ST, quando se tratar de vendas de mercadorias enquadradas no regime da substituição tributária.

Tais ocorrências, dentre outras, como ingressos de receitas não operacionais, afetam diretamente a base de cálculo dos tributos devidos (IR, CSL, PIS e COFINS) e por conseguinte os valores apurados.

Marque a alternativa que representa os valores devidos do PIS, COFINS, IR e CSL) nessa ordem para a situação problema

a)

·       Outubro/2020: PIS-R$ 1.950,00; COFINS-R$ 9.000,00;

·       Novembro/2020: PIS-R$ 2.600,00; COFINS-R$ 12.000,00;

·       Dezembro/2020: PIS-R$ 3.900,00; COFINS-R$ 18.000,00;

·       IRPJ trimestral: R$ 20.100,00;

·       CSLL trimestral: R$ 14.040,00;

 b)

·       Outubro/2020: PIS-R$ 1.980,00; COFINS-R$ 9.120,00;

·       Novembro/2020: PIS-R$ 2.640,00; COFINS-R$ 12.160,00;

·       Dezembro/2020: PIS-R$ 3.960,00; COFINS-R$ 18.240,00;

·       IRPJ trimestral: R$ 59.000,00;

·       CSLL trimestral: R$ 23.400,00;

 c)

·       Outubro/2020: PIS-R$ 4.950,00; COFINS-R$ 22.800,00;

·       Novembro/2020: PIS-R$ 6.600,00; COFINS-R$ 30.400,00;

·       Dezembro/2020: PIS-R$ 9.900,00; COFINS-R$ 45.600,00;

·       IRPJ trimestral: R$ 59.000,00;

·       CSLL trimestral: R$ 23.400,00;

 d)

·       Outubro/2020: PIS-R$ 1.950,00; COFINS-R$ 9.000,00;

·       Novembro/2020: PIS-R$ 2.600,00; COFINS-R$ 12.000,00;

·       Dezembro/2020: PIS-R$ 3.900,00; COFINS-R$ 18.000,00;

·       IRPJ trimestral: R$ 15.600,00;

·       CSLL trimestral: R$ 14.040,00;

e)

·       Outubro/2020: PIS-R$ 1.980,00; COFINS-R$ 9.120,00;

·       Novembro/2020: PIS-R$ 2.640,00; COFINS-R$ 12.160,00;

·       Dezembro/2020: PIS-R$ 3.960,00; COFINS-R$ 18.240,00;

·       IRPJ trimestral: R$ 39.000,00;

·       CSLL trimestral: R$ 23.400,00;

Minha resposta:

 

Apuração dos tributos (IR e CSL) na modalidade do lucro presumido e o PIS e COFINS pelo regime cumulativo.

DISCRIMINAÇÃO

Rec. c/ vendas out/2020

Rec. c/ vendas nov/2020

Rec. c/ vendas dez/2020

RECEITA BRUTA

300.000

400.000

600.000

·  receita de revenda de mercadorias,

• Receita de serviço

0,00

0,00

0,00

(-) Dedução p/efeito de Apuração da Receita Bruta ajustada

0,00

0,00

0,00

• Vendas canceladas

0,00

0,00

0,00

(=) RECEITA BRUTA AJUSTADA

300.000

400.000

600.000

% APLICÁVEIS sobre a RECEITA Bruta Ajustada

8% IR

12% CSLL

(=) LUCRO PRESUMIDO

24.000

32.000

48.000

LUCRO PRESUMIDO CONSOLIDADO

104.000,00

156.000,00

(+) Acréscimos

0,00

• Ganho de capital alienação bens do ativo,

• Rendimento recebido de aplicação financeira

0,00

(=) BASE DE CÁLCULO DO IR/CSLL ESTIMADO

104.000,00

156.000,00

CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA EM BASE PRESUMIDA

IR Normal: (alíquota básica) - 15% de 104.000

15.600,00

IRPJ a recolher

20.000,00

IR Adicional: (excesso s/20.000) - 10% de (104.000-60.000= 44.000)

4.400,00

CSLL (alíquota básica) -9% de 156.000,00

14.040,00

CSLL a recolher 14.040,00

COFINS E PIS CUMULATIVO

RECEITA BRUTA

Rec. c/ vendas out/2020

Rec. c/ vendas nov/2020

Rec. c/ vendas dez/2020

comércio varejista de alimentos

300.000

400.000

600.000

 

COFINS

PIS

COFINS

PIS

COFINS

PIS

 

3%

0,65%

3%

0,65%

3%

0,65%

COFINS e PIS Cumulativo Devido

9.000

1.950

12.000

2.600

18.000

3.900

(-) Dedução

-

-

-

-

-

-

COFINS e PIS Cumulativo a Recolher

9.000

1.950

12.000

2.600

18.000

3.900

Veja professor que a resposta que bate é a letra a. Entretanto, o imposto de renda deu 20.000 e não tem essa opção, só tem a opção de 20.100. Estariam errados estes cálculos ou o erro está mesmo na alternativa?

Concordo contigo. O IR total é de R$ 20.000.

Abraço

Igor Cintra

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