CPC 16 - Estoques: mensuração, reconhecimento como despesa e divulgação - CONDICOES NORMAIS DE FINANCIAMENTO
Citação de Lucas em junho 20, 2020, 6:43 pmA seguinte questão do CESPE teve o gabarito errado:
Se uma empresa adquirir estoques a prazo em condições normais de crédito, o custo financeiro implícito será registrado como despesa financeira e não como custo de aquisição.
O CPC diz que
18. A entidade geralmente compra estoques com condição para pagamento a prazo.
A negociação pode efetivamente conter um elemento de financiamento, como, por exemplo, uma diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago; essa diferença deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período do financiamento.
Pode-se dizer então que o "custo financeiro implícito" em "condições normais de crédito" será considerado custo de aquisição? Dado que somente se considera como elemento de financiamento quando há difereça entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago.
A seguinte questão do CESPE teve o gabarito errado:
Se uma empresa adquirir estoques a prazo em condições normais de crédito, o custo financeiro implícito será registrado como despesa financeira e não como custo de aquisição.
O CPC diz que
18. A entidade geralmente compra estoques com condição para pagamento a prazo.
A negociação pode efetivamente conter um elemento de financiamento, como, por exemplo, uma diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago; essa diferença deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período do financiamento.
Pode-se dizer então que o "custo financeiro implícito" em "condições normais de crédito" será considerado custo de aquisição? Dado que somente se considera como elemento de financiamento quando há difereça entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago.
Citação de Prof. Igor Cintra em junho 23, 2020, 4:16 pmLucas, boa pergunta.
Entendo que "condições normais de pagamento" se refira, por exemplo, ao valor à vista (ou, ainda, a uma compra a prazo que tenha o mesmo valor da compra à vista).
É bastante comum que determinado produto tenha o valor, por exemplo, de R$ 100 para pagamento à vista e o mesmo valor para pagamento em 30, 60 ou 90 dias...
Diria que esse cenário configura-se como uma condição "normal de pagamento".
Para fins de prova se o valor a prazo supera o valor à vista considere que há um elemento de financiamento, ou seja, juros embutidos no valor de compra que não devem ser considerados no custo de aquisição do estoque.
Abraço
Lucas, boa pergunta.
Entendo que "condições normais de pagamento" se refira, por exemplo, ao valor à vista (ou, ainda, a uma compra a prazo que tenha o mesmo valor da compra à vista).
É bastante comum que determinado produto tenha o valor, por exemplo, de R$ 100 para pagamento à vista e o mesmo valor para pagamento em 30, 60 ou 90 dias...
Diria que esse cenário configura-se como uma condição "normal de pagamento".
Para fins de prova se o valor a prazo supera o valor à vista considere que há um elemento de financiamento, ou seja, juros embutidos no valor de compra que não devem ser considerados no custo de aquisição do estoque.
Abraço