CPC 25
Citação de Maria de Lourdes em fevereiro 7, 2018, 1:45 amProfessor,
Lendo o CPC 25, fiquei com as seguintes dúvidas:
Apêndice C
Exemplo 6 – Requerimento legal para a instalação de filtro de fumaça De acordo com a nova legislação, a entidade é requerida a instalar filtros de fumaça nas suas fábricas até 30 de junho de 20X1. A entidade não fez a instalação dos filtros de fumaça.
(a) Em 31 de dezembro de 20X0, na data do balanço.
Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação – Não há obrigação porque não há o evento que gera a obrigação mesmo para os custos de instalação dos filtros de fumaça ou para as multas de acordo com a nova legislação.
Conclusão – Nenhuma provisão é reconhecida para os custos de instalação dos filtros de fumaça (ver itens 14 e 17 a 19).
(b) Em 31 de dezembro de 20X1, na data do balanço. Obrigação presente como resultado de um evento passado que gera obrigação – Novamente não há obrigação para os custos de instalação dos filtros de fumaça porque nenhum evento que gera a obrigação ocorreu (a instalação dos filtros). Entretanto, uma obrigação pode surgir do pagamento de multas ou penalidades de acordo com a nova legislação, pois o evento que gera a obrigação ocorreu (a operação da fábrica em não- conformidade com a legislação). Uma saída de recursos envolvendo benefícios futuros na liquidação – A avaliação da probabilidade de incorrência de multas e penalidades pela não-conformidade da operação depende dos detalhes da legislação e da severidade do regime de execução da lei.
Conclusão – Nenhuma provisão é reconhecida para os custos de instalação dos filtros de fumaça. Entretanto, uma provisão é reconhecida pela melhor estimativa de quaisquer multas ou penalidades que sejam mais prováveis de serem impostas (ver itens 14 e 17 a 19).
Pergunta 1: Com esse texto que grifei, parece estranho pensar em provisão,se tivesse instalado..., não consigo imaginar provisão, pois no caso não seria passivo(a depender de adquisição a prazo?) ...lendo o item 19...
19. São reconhecidas como provisão apenas as obrigações que surgem de eventos passados que existam independentemente de ações futuras da entidade (isto é, a conduta futura dos seus negócios). São exemplos de tais obrigações(....)Por outro lado, devido a pressões comerciais ou exigências legais, a entidade pode pretender ou precisar efetuar gastos para operar de forma particular no futuro (por exemplo, montando filtros de fumaça em certo tipo de fábrica). Dado que a entidade pode evitar os gastos futuros pelas suas próprias ações, por exemplo, alterando o seu modo de operar, ela não tem nenhuma obrigação presente relativamente a esse gasto futuro e nenhuma provisão é reconhecida.
Pergunta 2: Em X1, a lei exige o filtro, o fato de não ter instalado, não ensejaria um obrigação presente?
Estou beeeem confusa com estes itens do CPC.
Pergunta 3: O CPC 25 não diz explicitamente o critério para classificar em provável, neste caso o juízo é geral, tipo mais que 50%?
Obrigada
Professor,
Lendo o CPC 25, fiquei com as seguintes dúvidas:
Apêndice C
Exemplo 6 – Requerimento legal para a instalação de filtro de fumaça De acordo com a nova legislação, a entidade é requerida a instalar filtros de fumaça nas suas fábricas até 30 de junho de 20X1. A entidade não fez a instalação dos filtros de fumaça.
(a) Em 31 de dezembro de 20X0, na data do balanço.
Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação – Não há obrigação porque não há o evento que gera a obrigação mesmo para os custos de instalação dos filtros de fumaça ou para as multas de acordo com a nova legislação.
Conclusão – Nenhuma provisão é reconhecida para os custos de instalação dos filtros de fumaça (ver itens 14 e 17 a 19).
(b) Em 31 de dezembro de 20X1, na data do balanço. Obrigação presente como resultado de um evento passado que gera obrigação – Novamente não há obrigação para os custos de instalação dos filtros de fumaça porque nenhum evento que gera a obrigação ocorreu (a instalação dos filtros). Entretanto, uma obrigação pode surgir do pagamento de multas ou penalidades de acordo com a nova legislação, pois o evento que gera a obrigação ocorreu (a operação da fábrica em não- conformidade com a legislação). Uma saída de recursos envolvendo benefícios futuros na liquidação – A avaliação da probabilidade de incorrência de multas e penalidades pela não-conformidade da operação depende dos detalhes da legislação e da severidade do regime de execução da lei.
Conclusão – Nenhuma provisão é reconhecida para os custos de instalação dos filtros de fumaça. Entretanto, uma provisão é reconhecida pela melhor estimativa de quaisquer multas ou penalidades que sejam mais prováveis de serem impostas (ver itens 14 e 17 a 19).
Pergunta 1: Com esse texto que grifei, parece estranho pensar em provisão,se tivesse instalado..., não consigo imaginar provisão, pois no caso não seria passivo(a depender de adquisição a prazo?) ...lendo o item 19...
19. São reconhecidas como provisão apenas as obrigações que surgem de eventos passados que existam independentemente de ações futuras da entidade (isto é, a conduta futura dos seus negócios). São exemplos de tais obrigações(....)Por outro lado, devido a pressões comerciais ou exigências legais, a entidade pode pretender ou precisar efetuar gastos para operar de forma particular no futuro (por exemplo, montando filtros de fumaça em certo tipo de fábrica). Dado que a entidade pode evitar os gastos futuros pelas suas próprias ações, por exemplo, alterando o seu modo de operar, ela não tem nenhuma obrigação presente relativamente a esse gasto futuro e nenhuma provisão é reconhecida.
Pergunta 2: Em X1, a lei exige o filtro, o fato de não ter instalado, não ensejaria um obrigação presente?
Estou beeeem confusa com estes itens do CPC.
Pergunta 3: O CPC 25 não diz explicitamente o critério para classificar em provável, neste caso o juízo é geral, tipo mais que 50%?
Obrigada
Citação de Prof. Igor Cintra em fevereiro 7, 2018, 1:31 pmMaria, o próprio CPC respondeu sua dúvida 01!
Não é o caso de provisão. Não há uma obrigação presente. A provisão citada seria em relação a uma fiscalização, por exemplo. Imagine que a entidade não realizou a instalação do filtro e esteja sendo fiscalizada. Certamente será lavrado um auto de infração por infração à legislação e a entidade deve constituir uma provisão pela melhor estimativa do desembolso relacionado.
Ou seja, a obrigação de instalação existe. A provisão se relacionaria com a multa que ela tomaria, no futuro, em relação a esta não instalação.
Vou dar outro exemplo, ok? Todas as entidades são obrigadas a cumprir com as disposições da legislação fiscal, não são? Imagine que determinada empresa passa a "capar" suas notas, diminuindo propositadamente a base de cálculo ou as alíquotas de suas saídas, a fim apenas de pagar menos imposto. Ora, esta foi uma infração à legislação! Mas há uma obrigação presente referente a um eventual Auto de Infração que ela possa sofrer no futuro? Não! Pode ser que nunca passe por uma fiscalização na vida! Ou seja, ainda não é provável a saída de recursos para liquidar esta obrigação (futura).
Agora, imagine que hoje chega um fiscal na empresa e notifica a empresa a justificar os valores lançados a menor em suas vendas. A casa caiu! Já seria recomendável a empresa iniciar a constituição de provisões para suportar os valores referentes ao AIIM que ela provavelmente sofrerá!
Por fim, em relação a pergunta 3 entende-se que quando for mais provável que sim do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade deve reconhecer a provisão (se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos). Em termos numéricos podemos considerar que se a probabilidade é maior que 50% há a necessidade de reconhecimento.
Abraço!
Maria, o próprio CPC respondeu sua dúvida 01!
Não é o caso de provisão. Não há uma obrigação presente. A provisão citada seria em relação a uma fiscalização, por exemplo. Imagine que a entidade não realizou a instalação do filtro e esteja sendo fiscalizada. Certamente será lavrado um auto de infração por infração à legislação e a entidade deve constituir uma provisão pela melhor estimativa do desembolso relacionado.
Ou seja, a obrigação de instalação existe. A provisão se relacionaria com a multa que ela tomaria, no futuro, em relação a esta não instalação.
Vou dar outro exemplo, ok? Todas as entidades são obrigadas a cumprir com as disposições da legislação fiscal, não são? Imagine que determinada empresa passa a "capar" suas notas, diminuindo propositadamente a base de cálculo ou as alíquotas de suas saídas, a fim apenas de pagar menos imposto. Ora, esta foi uma infração à legislação! Mas há uma obrigação presente referente a um eventual Auto de Infração que ela possa sofrer no futuro? Não! Pode ser que nunca passe por uma fiscalização na vida! Ou seja, ainda não é provável a saída de recursos para liquidar esta obrigação (futura).
Agora, imagine que hoje chega um fiscal na empresa e notifica a empresa a justificar os valores lançados a menor em suas vendas. A casa caiu! Já seria recomendável a empresa iniciar a constituição de provisões para suportar os valores referentes ao AIIM que ela provavelmente sofrerá!
Por fim, em relação a pergunta 3 entende-se que quando for mais provável que sim do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade deve reconhecer a provisão (se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos). Em termos numéricos podemos considerar que se a probabilidade é maior que 50% há a necessidade de reconhecimento.
Abraço!