Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

CPC 27 - Imobilizado - Questão CESPE

 CESPE - Perito Criminal (PC-PE 2016)

Tendo em vista que, de acordo com o CPC 27, do Comitê dos Pronunciamentos Contábeis, quando permitida por lei, a reavaliação de um item do ativo imobilizado a valor justo, mensurado de maneira confiável, poderá ser reconhecida no balanço patrimonial, assinale a opção correta.
a)A redução do valor contábil do ativo em decorrência de reavaliação deverá ser reconhecida em conta específica de resultado, independentemente de haver saldo na conta de reserva de reavaliação no patrimônio líquido.

b)Poderá ser reconhecido no balanço patrimonial o valor reavaliado de um bem correspondente ao seu valor justo na data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável que tenham sido acumuladas subsequentemente.

c)Após o item do imobilizado ser reavaliado, não são necessárias futuras atualizações a valor justo, mesmo que o valor apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço.

d)A reavaliação poderá ser realizada em um único item de um grupo do imobilizado.

e)Quando a reavaliação resultar em aumento do valor contábil do ativo, a contrapartida desse aumento deverá ser reconhecida em conta de resultado.

 

Minha dúvida é quanto ao item e. No CPC 27 temos o seguinte tópico:
39. Se o valor contábil do ativo aumentar em virtude de reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta própria do patrimônio líquido. No entanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado quando se tratar de reversão de decréscimos de reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado.
Esse tópico não estaria superado? Pois, não existe mais reserva de reavaliação e caso eu tenha o valor recuperável > valor contábil, nada deverei fazer, correto??
Obrigado

Sim! No Brasil atualmente não é mais prevista a Reavaliação de Ativos. No entanto, as normas internacionais continuam prevendo esta hipótese. Como os Pronunciamentos Técnicos tem origem nas normas internacionais há casos em que são mencionadas as Reservas de Reavaliação.

Em resumo, na prática não existe mas pode cair em prova tais questões literais.

Abraço

Prof. Igor Cintra

plugins premium WordPress