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CPC 27 IMOBILIZADO - QUESTÃO FGV

Olá, professor, boa tarde.

Na questão abaixo, o que levou a FGV a considerar o valor justo para o imobilizado? Sei que no caso de permuta isso é possível mas não é o que ocorre na questão.

Uma sociedade empresária possuía, em 31/12/2016, capital social no valor de R$ 100.000.
Em 2017 os sócios resolveram aumentar o capital social da empresa, do seguinte modo:
•   Caixa: R$ 20.000;
•   Imóvel: R$ 50.000, sendo que o valor justo na data era de R$ 80.000;
•   Veículos: R$40.000, sendo que o valor justo da data era de R$ 30.000.
RESPOSTA: 230.000

O valor de R$ 50 mil e R$ 40 mil para os imobilizados representa quanto os sócios pagaram quando os adquiriram.

No caso da integralização de capital social em bens há que se avaliar o valor justo do item.

Abraço!

Igor Cintra

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