CPC 27 - Reavaliação
Citação de diogocarvalho_sk8 em junho 24, 2020, 7:00 pmEstou com dificuldade para entender como são realizados, na prática, os procedimentos previstos no item 35 do CPC 27.
Podem me ajudar?
Estou com dificuldade para entender como são realizados, na prática, os procedimentos previstos no item 35 do CPC 27.
Podem me ajudar?
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 7, 2020, 3:50 pmDiogo, primeiramente lembre-se de que a reavaliação de ativos está proibida no Brasil. As normas internacionais, no entanto, permitem tal procedimento.
Na prática é bastante simples. Suponha que determinada entidade possua um terreno com valor contábil de R$ 400.000 mas cujo valor justo seja de R$ 500.000. Para reavaliar tal item basta realizar o seguinte lançamento:
D - Terrenos R$ 100.000 (↑ANC)
C - Reserva de Reavaliação R$ 100.000 (↑PL)O item b do item 35 permite, ainda, que o débito seja realizado na própria depreciação acumulada do item, se houver.
Abraço
Igor Cintra
Diogo, primeiramente lembre-se de que a reavaliação de ativos está proibida no Brasil. As normas internacionais, no entanto, permitem tal procedimento.
Na prática é bastante simples. Suponha que determinada entidade possua um terreno com valor contábil de R$ 400.000 mas cujo valor justo seja de R$ 500.000. Para reavaliar tal item basta realizar o seguinte lançamento:
D - Terrenos R$ 100.000 (↑ANC)
C - Reserva de Reavaliação R$ 100.000 (↑PL)
O item b do item 35 permite, ainda, que o débito seja realizado na própria depreciação acumulada do item, se houver.
Abraço
Igor Cintra