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CPC 27 - Reavaliação

Estou com dificuldade para entender como são realizados, na prática, os procedimentos previstos no item 35 do CPC 27.

Podem me ajudar?

Diogo, primeiramente lembre-se de que a reavaliação de ativos está proibida no Brasil. As normas internacionais, no entanto, permitem tal procedimento.

Na prática é bastante simples. Suponha que determinada entidade possua um terreno com valor contábil de R$ 400.000 mas cujo valor justo seja de R$ 500.000. Para reavaliar tal item basta realizar o seguinte lançamento:

D - Terrenos R$ 100.000 (↑ANC)
C - Reserva de Reavaliação R$ 100.000 (↑PL)

O item b do item 35 permite, ainda, que o débito seja realizado na própria depreciação acumulada do item, se houver.

Abraço

Igor Cintra

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