Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

CTB GERAL - AULA 04 - QUESTÃO 08

Boa noite Prof!

Eu acertei a questão porém, fiquei sem entender quando li a Lei 6404/76:

 

A INCORRETA, segundo o comentario na apostila é a letra "c":

"Os direitos classificados no imobilizado serão avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da
respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.
 "

Para tornar correta seria APENAS depreciação, correto?

Porém, fui verificar o art. 183 III da 6404...e ele fala exatamente o que a assertiva está trazendo! Fiquei sem entender mais nada... 🙁

 

Em tempo...

A letra B fala:

Os direitos classificados no intangível serão avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do

saldo da respectiva conta de amortização ou exaustão. (sendo que o art. 183 VII fala SÓ em amortização)

 

Poderia esclarecer?

 

Grata.

Bom dia, Flávia!

Desculpe pela confusão que lhe causei. Errei ao digitar o gabarito.

A incorreta é a alternativa B, conforme os comentários realizados os direitos classificados no intangível, serão avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização.

Abraço

Igor Cintra

 

plugins premium WordPress