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curso antigo AFRFB

Professor,

Na aula 16 do curso antigo de AFRFB na questão 44, os empréstimos concedidos foram colocados no Ativo Não Circulante. Fiquei na dúvida pois não foi dito a quem foi dado o empréstimo, nem o prazo. Nestes casos, é padrão considerar como ANC?

Outra dúvida é na questão 57. Não foi perguntado na questão, mas onde devem ser classificados o adiantamento de férias? É um ativo (despesa antecipada) ou é um passivo (direito do trabalhador que tira férias)?

Obrigada

Marcia, não consegui achar a questão 44 que você mencionou. Em regra nós classificamos direitos e obrigações no Ativo Circulante e Passivo Circulante, respectivamente. Classifica-se no Não Circulante se há algum tipo de informação neste sentido.

O Adiantamento de Férias é classificado no Ativo, como despesa antecipada.

Abraço!

Igor Cintra

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