Curso Teoria + Questões - Contabilidade Geral - Aula 08
Citação de luanabcosta em maio 21, 2020, 1:23 pmOi professor, tudo bem?
Na questão 69, página 71:
- A questão fala que "além disso, o estatuto da companhia prevê a constituição de reservas para aumento de capital, no montante de 10% do lucro líquido, limitadas ao total do capital integralizado".
Que reserva é esta? (pensei que fosse reserva legal...)
Porque ela não foi usada na questão?
Obrigada
Oi professor, tudo bem?
Na questão 69, página 71:
- A questão fala que "além disso, o estatuto da companhia prevê a constituição de reservas para aumento de capital, no montante de 10% do lucro líquido, limitadas ao total do capital integralizado".
Que reserva é esta? (pensei que fosse reserva legal...)
Porque ela não foi usada na questão?
Obrigada
Citação de Prof. Igor Cintra em maio 26, 2020, 10:37 amLuana, trata-se de uma Reserva de Lucros, mais especificamente a Reserva Estatutária, que é aquela prevista em estatuto.
Reservas Estatutárias
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
Veja que os três requisitos acima são observados.
I. A finalidade é aumentar o capital
II. Parcela anual: 10% do LLE
III. Limite máximo é de o CS IntegralizadoAbraço!
Igor Cintra
Luana, trata-se de uma Reserva de Lucros, mais especificamente a Reserva Estatutária, que é aquela prevista em estatuto.
Reservas Estatutárias
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
Veja que os três requisitos acima são observados.
I. A finalidade é aumentar o capital
II. Parcela anual: 10% do LLE
III. Limite máximo é de o CS Integralizado
Abraço!
Igor Cintra