Demonstração consolidada
Citação de Livia em novembro 4, 2018, 2:35 pmBoa tarde, Professor!
Me deparei esses dias com uma questão do Cespe que me deixou em dúvida. Será que poderia me ajudar por favor?
11 – (CESPE - AUFC/Controle Externo/Auditoria Governamental/2011) As companhias devem avaliar seus investimentos em sociedades coligadas e controladas e elaborar suas demonstrações financeiras de modo consolidado, desde que se trate de investimentos realizados em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum.
A banca considerou como correta a questão, mas eu não entendi porque achei que não havia obrigatoriedade de elaborar demonstração consolidada em caso de investimento em coligada. Sei que há algumas exceções, mas não vejo como esse caso do enunciado se encaixa em alguma delas.
Boa tarde, Professor!
Me deparei esses dias com uma questão do Cespe que me deixou em dúvida. Será que poderia me ajudar por favor?
11 – (CESPE - AUFC/Controle Externo/Auditoria Governamental/2011) As companhias devem avaliar seus investimentos em sociedades coligadas e controladas e elaborar suas demonstrações financeiras de modo consolidado, desde que se trate de investimentos realizados em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum.
A banca considerou como correta a questão, mas eu não entendi porque achei que não havia obrigatoriedade de elaborar demonstração consolidada em caso de investimento em coligada. Sei que há algumas exceções, mas não vejo como esse caso do enunciado se encaixa em alguma delas.
Citação de Prof. Igor Cintra em novembro 7, 2018, 11:52 amLivia, não concordo com o gabarito.
O CPC 36 é claro ao afirmar que "demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica."
Coligada, portanto, não deve participar do processo de consolidação.
Abraço!
Livia, não concordo com o gabarito.
O CPC 36 é claro ao afirmar que "demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica."
Coligada, portanto, não deve participar do processo de consolidação.
Abraço!