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Demonstração do Valor Adicionado. Questão CESPE COGE CE 2019

  CEBRASPE (CESPE) - Auditor de Controle Interno (COGE CE)/Auditoria/Governamental/2019

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 09 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, na elaboração da demonstração do valor adicionado (DVA), a depreciação

  •  
    a) deve ser considerada como um item na distribuição do valor adicionado (segunda parte da DVA).
  •  
    b) deve ser tratada como insumo adquirido de terceiros (primeira parte da DVA).
  •  
    c) não deve ser considerada no cálculo do valor adicionado a distribuir (primeira parte da DVA), tampouco na distribuição do valor adicionado (segunda parte da DVA).
  •  
    d) deve ser abatida do valor adicionado bruto (primeira parte da DVA).
  •  
    e) deve ser somada aos lucros retidos/prejuízo do exercício (segunda parte da DVA).

Ola, professor. Essa questão foi anulada mas o motivo da anulação foi que há duas respostas certas: B e E. Não entendi porque a letra B esta certa visto que a depreciação aparece em RETENÇÕES, depois do item INSUMOS DE TERCEIROS.

Flavia, no meu entendimento a alternativa D está correta (afinal o valor adicionado bruto menos as retenções é igual ao valor adicionado líquido).

A banca CESPE usou o Manual Fipecafi para formular esta questão e se enrolou toda. Segundo tal Manual:

"A depreciação (considere os mesmos conceitos para amortização, exaustão e perdas reconhecidas em decorrência do teste de recuperabilidade, disciplinadas pelo Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos) é um item bastante discutível e pode ser tratada, na DVA, de três formas, quais sejam:

(a) considerada como distribuição do valor adicionado;

(b) deduzida do valor das receitas, de modo semelhante aos insumos adquiridos de terceiros; e

(c) nem considerada no cálculo do valor adicionado a distribuir, nem na distribuição do valor adicionado.

Os defensores da depreciação como distribuição do valor adicionado justificam essa conduta pela subjetividade do cálculo da depreciação e no entendimento da depreciação como uma constituição de fundo para o autofinanciamento, ou seja, consideram a depreciação como retenção do lucro necessária para a manutenção do capital físico da empresa. Segundo esse ponto de vista, a depreciação deveria figurar no subgrupo de remuneração de capitais próprios.

A segunda forma de tratar a depreciação na DVA, conceitualmente mais correta e adotada pelo CPC 09, é aquela em que se dá o mesmo tratamento dado aos insumos adquiridos de terceiros. Afinal, a diferença existente entre depreciação e os demais insumos adquiridos de terceiros consiste basicamente no prazo de consumo. Enquanto os demais insumos são consumidos normalmente em curto espaço de tempo ou mesmo imediatamente, a depreciação representa o consumo do ativo em períodos mais longos.

A terceira alternativa para o tratamento da depreciação, não a considerando no cálculo do valor adicionado, nem na distribuição, sem dúvida é inadequada e não apresenta sustentação teórica."

Abraço!

Igor Cintra

 

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