Demonstração do Valor Adicionado. Questão CESPE COGE CE 2019
Citação de flaviacabrald em janeiro 30, 2021, 10:56 amCEBRASPE (CESPE) - Auditor de Controle Interno (COGE CE)/Auditoria/Governamental/2019
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 09 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, na elaboração da demonstração do valor adicionado (DVA), a depreciação
a) deve ser considerada como um item na distribuição do valor adicionado (segunda parte da DVA). b) deve ser tratada como insumo adquirido de terceiros (primeira parte da DVA). c) não deve ser considerada no cálculo do valor adicionado a distribuir (primeira parte da DVA), tampouco na distribuição do valor adicionado (segunda parte da DVA). d) deve ser abatida do valor adicionado bruto (primeira parte da DVA). e) deve ser somada aos lucros retidos/prejuízo do exercício (segunda parte da DVA).Ola, professor. Essa questão foi anulada mas o motivo da anulação foi que há duas respostas certas: B e E. Não entendi porque a letra B esta certa visto que a depreciação aparece em RETENÇÕES, depois do item INSUMOS DE TERCEIROS.
CEBRASPE (CESPE) - Auditor de Controle Interno (COGE CE)/Auditoria/Governamental/2019
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 09 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, na elaboração da demonstração do valor adicionado (DVA), a depreciação
-
a) deve ser considerada como um item na distribuição do valor adicionado (segunda parte da DVA).
-
b) deve ser tratada como insumo adquirido de terceiros (primeira parte da DVA).
-
c) não deve ser considerada no cálculo do valor adicionado a distribuir (primeira parte da DVA), tampouco na distribuição do valor adicionado (segunda parte da DVA).
-
d) deve ser abatida do valor adicionado bruto (primeira parte da DVA).
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e) deve ser somada aos lucros retidos/prejuízo do exercício (segunda parte da DVA).
Ola, professor. Essa questão foi anulada mas o motivo da anulação foi que há duas respostas certas: B e E. Não entendi porque a letra B esta certa visto que a depreciação aparece em RETENÇÕES, depois do item INSUMOS DE TERCEIROS.
Citação de Prof. Igor Cintra em fevereiro 9, 2021, 10:17 amFlavia, no meu entendimento a alternativa D está correta (afinal o valor adicionado bruto menos as retenções é igual ao valor adicionado líquido).
A banca CESPE usou o Manual Fipecafi para formular esta questão e se enrolou toda. Segundo tal Manual:
"A depreciação (considere os mesmos conceitos para amortização, exaustão e perdas reconhecidas em decorrência do teste de recuperabilidade, disciplinadas pelo Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos) é um item bastante discutível e pode ser tratada, na DVA, de três formas, quais sejam:
(a) considerada como distribuição do valor adicionado;
(b) deduzida do valor das receitas, de modo semelhante aos insumos adquiridos de terceiros; e
(c) nem considerada no cálculo do valor adicionado a distribuir, nem na distribuição do valor adicionado.
Os defensores da depreciação como distribuição do valor adicionado justificam essa conduta pela subjetividade do cálculo da depreciação e no entendimento da depreciação como uma constituição de fundo para o autofinanciamento, ou seja, consideram a depreciação como retenção do lucro necessária para a manutenção do capital físico da empresa. Segundo esse ponto de vista, a depreciação deveria figurar no subgrupo de remuneração de capitais próprios.
A segunda forma de tratar a depreciação na DVA, conceitualmente mais correta e adotada pelo CPC 09, é aquela em que se dá o mesmo tratamento dado aos insumos adquiridos de terceiros. Afinal, a diferença existente entre depreciação e os demais insumos adquiridos de terceiros consiste basicamente no prazo de consumo. Enquanto os demais insumos são consumidos normalmente em curto espaço de tempo ou mesmo imediatamente, a depreciação representa o consumo do ativo em períodos mais longos.
A terceira alternativa para o tratamento da depreciação, não a considerando no cálculo do valor adicionado, nem na distribuição, sem dúvida é inadequada e não apresenta sustentação teórica."
Abraço!
Igor Cintra
Flavia, no meu entendimento a alternativa D está correta (afinal o valor adicionado bruto menos as retenções é igual ao valor adicionado líquido).
A banca CESPE usou o Manual Fipecafi para formular esta questão e se enrolou toda. Segundo tal Manual:
"A depreciação (considere os mesmos conceitos para amortização, exaustão e perdas reconhecidas em decorrência do teste de recuperabilidade, disciplinadas pelo Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos) é um item bastante discutível e pode ser tratada, na DVA, de três formas, quais sejam:
(a) considerada como distribuição do valor adicionado;
(b) deduzida do valor das receitas, de modo semelhante aos insumos adquiridos de terceiros; e
(c) nem considerada no cálculo do valor adicionado a distribuir, nem na distribuição do valor adicionado.
Os defensores da depreciação como distribuição do valor adicionado justificam essa conduta pela subjetividade do cálculo da depreciação e no entendimento da depreciação como uma constituição de fundo para o autofinanciamento, ou seja, consideram a depreciação como retenção do lucro necessária para a manutenção do capital físico da empresa. Segundo esse ponto de vista, a depreciação deveria figurar no subgrupo de remuneração de capitais próprios.
A segunda forma de tratar a depreciação na DVA, conceitualmente mais correta e adotada pelo CPC 09, é aquela em que se dá o mesmo tratamento dado aos insumos adquiridos de terceiros. Afinal, a diferença existente entre depreciação e os demais insumos adquiridos de terceiros consiste basicamente no prazo de consumo. Enquanto os demais insumos são consumidos normalmente em curto espaço de tempo ou mesmo imediatamente, a depreciação representa o consumo do ativo em períodos mais longos.
A terceira alternativa para o tratamento da depreciação, não a considerando no cálculo do valor adicionado, nem na distribuição, sem dúvida é inadequada e não apresenta sustentação teórica."
Abraço!
Igor Cintra