demonstrações consolidadas
Citação de hugo em fevereiro 16, 2019, 8:57 amprofessor os prejuizos em operações intragrupos devem ser reconhecidos nas demonstrações consolidadas?
professor os prejuizos em operações intragrupos devem ser reconhecidos nas demonstrações consolidadas?
Citação de Prof. Igor Cintra em fevereiro 20, 2019, 8:55 amHugo, se não realizados sim. Olha só a redação do Art. 250 da Lei n° 6.40476.
Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I - as participações de uma sociedade em outra;
II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
III
–as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.Abraço!
Hugo, se não realizados sim. Olha só a redação do Art. 250 da Lei n° 6.40476.
Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I - as participações de uma sociedade em outra;
II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.
Abraço!