DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS S/A E SOCIEDADES EMPRESARIAS CONSTITUÍDAS POR AÇÕES
Citação de DIEGO em julho 10, 2018, 7:21 pmPor gentileza, alguém poderia me tirar uma duvida? Quando tenho que entender qual lei aplicar a conta lucros e prejuízos acumulados diante de S/A e Empresas constituídas por ações, até então achei que seria aplicada a mesma lei, ou seja, das S/A que não admite conta lucros acumulados. Pois bem sociedade por ações não é sinônimo de S/A? , sendo assim devo entender a lei 6.404/76? que admite lucros/prejuízos acumulados?
Por gentileza, alguém poderia me tirar uma duvida? Quando tenho que entender qual lei aplicar a conta lucros e prejuízos acumulados diante de S/A e Empresas constituídas por ações, até então achei que seria aplicada a mesma lei, ou seja, das S/A que não admite conta lucros acumulados. Pois bem sociedade por ações não é sinônimo de S/A? , sendo assim devo entender a lei 6.404/76? que admite lucros/prejuízos acumulados?
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 11, 2018, 11:12 pmDiego, as Sociedades Anônimas (S/A) são regidas pela Lei n° 6.404/76, que divide o Patrimônio Líquido em:
- Capital Social;
- Reservas de Capital;
- Reservas de Lucros;
- Ajustes de Avaliação Patrimonial;
- Ações em Tesouraria; e
- Prejuízos Acumulados.
Perceba, portanto, que a Lei ° 6.404/76 não permite mais saldo positivo na conta Lucros Acumulados. Isso não quer dizer que tal conta não mais exista, ok? Ela continua recebendo os lucros apurados ao longo do exercício. No entanto, ao final do exercício, quando da elaboração do Balanço Patrimonial, a entidade deve destinar eventual saldo remanescente nesta conta, zerando seu saldo (vide Art. 202, § 6°).
Abraço
Prof. Igor Cintra
Diego, as Sociedades Anônimas (S/A) são regidas pela Lei n° 6.404/76, que divide o Patrimônio Líquido em:
- Capital Social;
- Reservas de Capital;
- Reservas de Lucros;
- Ajustes de Avaliação Patrimonial;
- Ações em Tesouraria; e
- Prejuízos Acumulados.
Perceba, portanto, que a Lei ° 6.404/76 não permite mais saldo positivo na conta Lucros Acumulados. Isso não quer dizer que tal conta não mais exista, ok? Ela continua recebendo os lucros apurados ao longo do exercício. No entanto, ao final do exercício, quando da elaboração do Balanço Patrimonial, a entidade deve destinar eventual saldo remanescente nesta conta, zerando seu saldo (vide Art. 202, § 6°).
Abraço
Prof. Igor Cintra