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Desconto Incondicional IPI

Bom dia professor.

Gostaria de saber da confusão danada que tá esse desconto incondicional do ipi, teve o julgamento do stf e não sei o que fazer. Na prova de contabilidade eu tiro ou não tiro o desconto incondicional da base de cálculo do ipi?

Obrigado!

O art. 190, § 3°, do RIPI diz que “não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente.

Ou seja, pela letra da lei mesmo os descontos incondicionais (descontos comerciais) deveriam fazer parte da base de cálculo do IPI. No entanto, por unanimidade o Supremo Tribunal Federal considerou que o valor dos descontos incondicionais não integra a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o STF a redação vista acima é inconstitucional (apenas no tocante à inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do IPI).

Duvido muito que cobrem isso em Contabilidade, mas se cobrar tem que estar atento ao enunciado. Caso não fale nada esqueça a decisão do STF e siga as disposições do RIPI.

Abraço!

Prof. Igor Cintra

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