DFC
Citação de Fabio em maio 29, 2018, 7:44 amBom dia professor.
Tenho uma dúvida relativa aos ajustes para o método indireto de DFC.
Na questão 37 da aula 2.3 há provisão para IR. Considerando que é possível fazer o ajuste dela quando for ajustar as contas operacionais do Balanço Patrimonial, e que a questão pede o Lucro Ajustado, como saber se devo fazer o ajuste na DRE ou com base no Balanço Patrimonial?
Um abraço
Bom dia professor.
Tenho uma dúvida relativa aos ajustes para o método indireto de DFC.
Na questão 37 da aula 2.3 há provisão para IR. Considerando que é possível fazer o ajuste dela quando for ajustar as contas operacionais do Balanço Patrimonial, e que a questão pede o Lucro Ajustado, como saber se devo fazer o ajuste na DRE ou com base no Balanço Patrimonial?
Um abraço
Citação de Prof. Igor Cintra em maio 29, 2018, 9:23 amFábio, este é um grande problema! Cada banca pode considerar uma situação para este tipo de questionamento.
Eu entenderia o lucro ajustado como o LLE ajustado por fatos que tipicamente não envolvem caixa, como depreciação, amortização, exaustão, provisões para contingências (e não a provisão para IR que é, na realidade, IR a Pagar) e resultado de equivalência patrimonial. Além disso, ajustaria os valores constantes da DRE que se relacionam com as Atividades de Investimento e de Financiamento (como um ganho na venda de imobilizad0).
No entanto, na literalidade do CPC 03 o Lucro Ajustado é o próprio fluxo de caixa das Atividades Operacionais, veja:
20. De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:
(a) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;
(b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial quando aplicável; e
(c) todos os outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento.
Enfim, se uma questão pedir o lucro ajustado teremos que "brigar" com a questão para achar a alternativa correta.
Abraço
Prof. Igor Cintra
Fábio, este é um grande problema! Cada banca pode considerar uma situação para este tipo de questionamento.
Eu entenderia o lucro ajustado como o LLE ajustado por fatos que tipicamente não envolvem caixa, como depreciação, amortização, exaustão, provisões para contingências (e não a provisão para IR que é, na realidade, IR a Pagar) e resultado de equivalência patrimonial. Além disso, ajustaria os valores constantes da DRE que se relacionam com as Atividades de Investimento e de Financiamento (como um ganho na venda de imobilizad0).
No entanto, na literalidade do CPC 03 o Lucro Ajustado é o próprio fluxo de caixa das Atividades Operacionais, veja:
20. De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:
(a) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;
(b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial quando aplicável; e
(c) todos os outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento.
Enfim, se uma questão pedir o lucro ajustado teremos que "brigar" com a questão para achar a alternativa correta.
Abraço
Prof. Igor Cintra