DFC
Citação de vytormc em agosto 14, 2018, 7:12 pmProfessor, no curso do SEFAZ/GO sobre DFC - aula 09.02, questão 02, foi considerado no ajuste da aquisição de imóveis R$ 50.000,00 de integralização de capital em imóveis (pois não houve saída de caixa), mas não foi considerado que uma parte do pagamento da aquisição foi feita por meio de um novo empréstimo de R$ 50.000,00, o que faria com que o valor final dos dispêndios com imóveis desse R$ 200.000,00 e não R$ 250.000,00 como foi dito no vídeo. Por que não foi feito esse ajuste?
Abraço!
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Acho que já entendi, o dinheiro que entrou entrou como fluxo de Financiamento (empréstimo), mas o que foi feito com ele no pagamento é fluxo de Investimento.
Professor, no curso do SEFAZ/GO sobre DFC - aula 09.02, questão 02, foi considerado no ajuste da aquisição de imóveis R$ 50.000,00 de integralização de capital em imóveis (pois não houve saída de caixa), mas não foi considerado que uma parte do pagamento da aquisição foi feita por meio de um novo empréstimo de R$ 50.000,00, o que faria com que o valor final dos dispêndios com imóveis desse R$ 200.000,00 e não R$ 250.000,00 como foi dito no vídeo. Por que não foi feito esse ajuste?
Abraço!
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Acho que já entendi, o dinheiro que entrou entrou como fluxo de Financiamento (empréstimo), mas o que foi feito com ele no pagamento é fluxo de Investimento.
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 16, 2018, 10:57 pmExatamente Vytor.
São dois momentos distintos. A captação de recursos é uma entrada de caixa proveniente das AF. O que a entidade vai fazer com a grana vai orientar a classificação do fluxo. No caso como houve a aquisição de um imobilizado trata-se de fluxo de caixa das AI.
Abraço
Exatamente Vytor.
São dois momentos distintos. A captação de recursos é uma entrada de caixa proveniente das AF. O que a entidade vai fazer com a grana vai orientar a classificação do fluxo. No caso como houve a aquisição de um imobilizado trata-se de fluxo de caixa das AI.
Abraço