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DFC - Demonstração de fluxo de caixa

[Curso de revisão para ISS SJRP, questão 31 (vídeo 5).]

Fiquei em dúvida se no caso de despesa financeira não paga, sempre devemos considerá-la para o cálculo do lucro ajustado (DFC - método indireto).

Na resolução, em uma questão do ICMS SC 2018, esta despesa financeira não paga não foi considerada no lucro ajustado, mas não entendi o porquê.

Muito obrigado!!

Yohann

 

Se a despesa financeira não foi paga não provocou impacto no caixa. Consequentemente, deverá ser ajustada (afinal foi considerada na DRE).

Você poderia identificar a questão em que não houve o ajuste da despesa financeira, por gentileza?

Abraço

Igor Cintra

Bom dia, professor!

É a questão 31 do vídeo 5  (curso de revisão para ISS SJRP).

Nesse vídeo, há duas questões com número 31, mas a que estou me referindo é a do ICMS SC.

Muito obrigado!!

Ah, agora achei!

Acabei esquecendo de escrever no slide o valor das Despesas Financeiras mas considerei nos meus cálculos. Veja:

LLE 89.000
(+) Depreciaççao 25.000
(-) Res. Eq. Patr. (16.000)
(+) Perda - Terrenos 38.000
(-) Despesas Financeiras Não Pagas 9.000
(=) Lucro Ajustado 145.000

Abraço

Igor Cintra

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