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Diferença entre “Fato Contábil” e “Fato Administrativo”

Bom dia Igor,

O seu material classifica fatos contábeis como permutativos, modificativos ou mistos.

A Banca CESPE  utiliza em algumas ocasiões a expressão “fatos Administrativos”. O que seriam esses fatos Administrativos ? Qual a diferença  entre “Fato Contábil” e “Fato Administrativo” ?

Por exemplo, a questão abaixo trabalha com essa diferença:

https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/388962

 

 

Obrigado,

Guilherme

A maioria dos doutrinadores entendem que fato contábil e fato administrativo são expressões sinônimas.

Esta afirmativa está incorreta ao mencionar que "um evento que altera de forma qualitativa, mas não monetária, o patrimônio de uma entidade não é um fato contábil."

Alguns autores entendem que fato administrativo é aquele exclusivamente proveniente de uma atuação da administração da entidade e que enseja num lançamento contábil. Exemplo: compra de mercadorias.

Isso distingue os fatos administrativos de alguns fatos contábeis que não dependem de atos da administração, como o reconhecimento de perdas no valor contábil causado, por exemplo, por um alagamento em máquinas e equipamentos (não são provenientes da administração da entidade).

Mas como eu disse, geralmente entende-se as duas expressões como sinônimas.

Professor, entendi pela explicação deste tópico que fato administrativo e fato contábil podem ser considerados sinônimos. Entretanto, na Q51 da VUNESP material Contabilidade Geral 2019, o gabarito aponta ao entendimento de que fato administrativo não provoca alteração no patrimônio da entidade, seja qualitativa ou quantitativa. Poderia dar orientação ? em relação a Fato da Administração, seria também sinônimo, ou há outra abordagem ?

Thales, geralmente as bancas adotam que Fatos Administrativos são sinônimos de Fatos Contábeis.

Esse provavelmente não foi o entendimento da VUNESP na questão citada, pois igualou ato administrativo com fato administrativo.

Fato contábil é aquele que provoca variação no patrimônio. Tal variação pode, ou não, ter como origem um fato administrativo e explico o porquê.

Fato administrativo, como o nome sugere, são aqueles praticados pela gestão da entidade (exemplo: compra de veículo, pagamento de duplicata etc). Tais fatos em regra geram impacto no patrimônio, razão pela qual grande parte das bancas consideram tais termos como expressões sinônimas.

Existem alguns Fatos Não Administrativos que também geram lançamentos contábeis, pois há impacto no patrimônio (como o caso de roubo de mercadorias, incêndio que causa perda de maquinários etc).

Os Atos Administrativos, por sua vez, não são contabilizados, visto que não afetam o patrimônio da entidade (aval, fiança, contratação de empregado, pedido de orçamento etc).

Enfim, para resumir. Eu entendo que um Fato Administrativo que não impacta o patrimônio seja classificado como Ato Administrativo. Se afetar o patrimônio classifico como Fato Contábil (lembrando ainda que pode haver fato contábil derivado de fato não  administrativo).

Abraço!

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