DRE e PIS
Citação de felipethibes em outubro 8, 2019, 9:38 amFala Igor. Na seguinte questão (Aula 08 Questão 47 Contabilidade Geral) o Cespe considerou o PIS sobre o faturamento dps da Receita Bruta, qdo na vdade ele deveria vir antes. Gostaria de saber o pq ela fez isso, se é alguma posição específica dela ou algo assim.. E, além do mais, oq eu levo pra prova??
Receita Bruta
( – ) Vendas anuladas
( – ) ICMS sobre vendas
( – ) PIS sobre faturamento
( – ) COFINS sobre faturamento
( = ) Receita Líquida500.000
(5.000)
(30.000)
(5.000)
(15.000)
445.000
Fala Igor. Na seguinte questão (Aula 08 Questão 47 Contabilidade Geral) o Cespe considerou o PIS sobre o faturamento dps da Receita Bruta, qdo na vdade ele deveria vir antes. Gostaria de saber o pq ela fez isso, se é alguma posição específica dela ou algo assim.. E, além do mais, oq eu levo pra prova??
Receita Bruta ( – ) Vendas anuladas ( – ) ICMS sobre vendas ( – ) PIS sobre faturamento ( – ) COFINS sobre faturamento ( = ) Receita Líquida |
500.000 (5.000) (30.000) (5.000) (15.000) 445.000 |
Citação de Prof. Igor Cintra em outubro 8, 2019, 1:47 pmFelipe, o PIS e a Cofins são considerados como dedução da Receita Bruta, assim como o ICMS e o ISS. Sendo assim, devem ser apresentados logo após a Receita Bruta.
O fato da base de cálculo do PIS e da Cofins ser o faturamento não quer dizer que estes itens devem ser apresentados,a na estrutura da DRE, antes da Receita Bruta (ou seja, após o faturamento Bruto).
Abraço
Igor Cintra
Felipe, o PIS e a Cofins são considerados como dedução da Receita Bruta, assim como o ICMS e o ISS. Sendo assim, devem ser apresentados logo após a Receita Bruta.
O fato da base de cálculo do PIS e da Cofins ser o faturamento não quer dizer que estes itens devem ser apresentados,a na estrutura da DRE, antes da Receita Bruta (ou seja, após o faturamento Bruto).
Abraço
Igor Cintra