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DRE e PIS

Fala Igor. Na seguinte questão (Aula 08 Questão 47 Contabilidade Geral) o Cespe considerou o PIS sobre o faturamento dps da Receita Bruta, qdo na vdade ele deveria vir antes. Gostaria de saber o pq ela fez isso, se é alguma posição específica dela ou algo assim.. E, além do mais, oq eu levo pra prova??

Receita Bruta
( – ) Vendas anuladas
( – ) ICMS sobre vendas
( – ) PIS sobre faturamento
( – ) COFINS sobre faturamento
( = )
Receita Líquida
500.000
(5.000)
(30.000)
(5.000)
(15.000)
445.000

 

Felipe, o PIS e a Cofins são considerados como dedução da Receita Bruta, assim como o ICMS e o ISS. Sendo assim, devem ser apresentados logo após a Receita Bruta.

O fato da base de cálculo do PIS e da Cofins ser o faturamento não quer dizer que estes itens devem ser apresentados,a na estrutura da DRE, antes da Receita Bruta (ou seja, após o faturamento Bruto).

Abraço

Igor Cintra

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