Dúvida AULA 05, PÁG. 24 - CURSO CONT. GERAL E AVANÇADA AFRFB
Citação de laiopolitano em abril 12, 2018, 1:43 amBoa noite Professor,
Fiquei em dúvida no esquema sobre PECLD. Não consegui entender de outra forma, mas na constituição da PECL, a contrapartida será uma conta de despesa mesmo como esta no esquema? Explico: A PECLD , na constituição, tem natureza retificadora do AC ou ANC e ,portanto, com natureza credora. Talvez tenha feito alguma confusão, mas não encontrei. Agradeço desde já a ajuda. Abço
Boa noite Professor,
Fiquei em dúvida no esquema sobre PECLD. Não consegui entender de outra forma, mas na constituição da PECL, a contrapartida será uma conta de despesa mesmo como esta no esquema? Explico: A PECLD , na constituição, tem natureza retificadora do AC ou ANC e ,portanto, com natureza credora. Talvez tenha feito alguma confusão, mas não encontrei. Agradeço desde já a ajuda. Abço
Citação de Prof. Igor Cintra em abril 13, 2018, 2:01 pmÉ exatamente isso. É a constituição da PECLD que impacta o resultado. Ou seja, imagine que determinada entidade tenha R$ 100 mil em contas a receber e decida constituir, de acordo com históricos de perdas em anos anteriores, uma PECLD de 3% sorbe este valor. O lançamento será o seguinte:
D - Despesa com PECLD R$ 3 mil (Resultado)
C - PECLD R$ 3 mil (Retificadora do Ativo)Perceba, portanto, que o resultado é impactado de imediato. Aliás, isso tem lógica! Afinal, quando a entidade reconheceu as vendas do período ela apropriou R$ 100 mil ao resultado, como Receita de Vendas. No entanto, pelo histórico de calotes sabe-se que provavelmente a entidade não receberá todo este valor. Então seria coerente impactar o resultado no próprio período em que tal venda ocorreu. Sacou?
No futuro, se o calote se confirmar, usa-se o valor constituído da conta PECLD em contrapartida da baixa do título considerado incobrável. Exemplo: suponha que no ano subsequente houve um calote de um título de R$ 2 mil. O lançamento seria o seguinte:
D - PECLD R$ 2 mil (pelo uso do saldo constituído anteriormente)
C - Contas a Receber R$ 2 mil (pela baixa do direito considerado incobrável)Abraço!
Prof. Igor Cintra
É exatamente isso. É a constituição da PECLD que impacta o resultado. Ou seja, imagine que determinada entidade tenha R$ 100 mil em contas a receber e decida constituir, de acordo com históricos de perdas em anos anteriores, uma PECLD de 3% sorbe este valor. O lançamento será o seguinte:
D - Despesa com PECLD R$ 3 mil (Resultado)
C - PECLD R$ 3 mil (Retificadora do Ativo)
Perceba, portanto, que o resultado é impactado de imediato. Aliás, isso tem lógica! Afinal, quando a entidade reconheceu as vendas do período ela apropriou R$ 100 mil ao resultado, como Receita de Vendas. No entanto, pelo histórico de calotes sabe-se que provavelmente a entidade não receberá todo este valor. Então seria coerente impactar o resultado no próprio período em que tal venda ocorreu. Sacou?
No futuro, se o calote se confirmar, usa-se o valor constituído da conta PECLD em contrapartida da baixa do título considerado incobrável. Exemplo: suponha que no ano subsequente houve um calote de um título de R$ 2 mil. O lançamento seria o seguinte:
D - PECLD R$ 2 mil (pelo uso do saldo constituído anteriormente)
C - Contas a Receber R$ 2 mil (pela baixa do direito considerado incobrável)
Abraço!
Prof. Igor Cintra