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Dúvida depreciação com perda de valor recuperável

Professor, há um modelo de questão que está me confundindo. O tipo de questão é aquele que se tem que calcular a depreciação mas há perda por redução ao valor recuperável (aula 01, página 81 da sua aula de contabilidade avançada).

Achei uma questão na internet que apesar de acreditar que não há reversão de perdas a se fazer, gostaria que você confirmasse se estou fazendo os cálculos de forma correta.

Eis a questão:

 

Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

Em 31/12/2015, um Tribunal Regional do Trabalho apresentava as informações, a seguir, sobre um ativo imobilizado, após o reconhecimento da depreciação referente ao exercício financeiro de 2015 e da realização do teste por redução ao valor recuperável em 31/12/2015.

 Custo de Aquisição: R$ 50.000,00.

Depreciação Acumulada: R$ 16.560,00.

Perda por Redução ao Valor Recuperável: R$ 3.440,00, valor reconhecido em 31/12/2015.

 Após o reconhecimento da perda por redução ao valor recuperável em 31/12/2015, as estimativas para a vida útil e o valor residual do ativo imobilizado passaram a ser, respectivamente, 2,5 anos e R$ 3.600,00.

 O Tribunal Regional do Trabalho utiliza o método das quotas constantes para o cálculo da depreciação do período e, em 31/12/2016, o valor recuperável do ativo imobilizado era R$ 19.000,00. Com base nessas informações, o Tribunal Regional do Trabalho, em 2016, reconheceu variação patrimonial quantitativa diminutiva de, em reais, 

Parte superior do formulário

 a)11.000,00 

 b)10.560,00 

 c)12.000,00 

 d)11.936,00 

 

 e)7.400,00

 

Valor contábil inicial

50.000-16560-3440= 30.000

 

Em 31/12 com as estimativas a vida útil passou a ser de 2,5 anos e o valor residual de 3.600

30000-3600= 26400/2,5 = 10560

 Valor contábil considerando a perda 50.000- 16560-10560-3440= 19440 (valor contábil > valor recuperável)

 

Cálculo da depreciação sem considerar a perda por redução ao valor recuperável:

50000-16560-3600= 29840

29840/2,5 = 11936

 

Valor contábil: 50000-16560-11936= 21504

Não há perda a reverter pois o valor contábil é maior que o valor recuperável (21504-19000 = 2504)

Logo, valor contábil inicial 30.000 - 19.000 (valor recuperável) = 11.000 (gabarito) 

Parte inferior do formulário

Luis, não entendi sua resolução.

Não é caso de reversão de perda por desvalorização reconhecida anteriormente. Isso ocorre quando o valor recuperável é MAIOR que o valor contábil (sendo que há perdas por desvalorização reconhecidas para o item).

No caso em tela o valor contábil em 31/12/2016 é de R$ 19.440, como você bem calculou.

O valor recuperável, nesta data, é de R$ 19 mil. Com isso, conclui-se que a entidade deverá constituir uma perda por desvalorização adicional, no valor de R$ 440.

Assim, o impacto total no resultado foi de R$ 11.000, sendo R$ 10.560 referente à depreciação de 2016 e R$ 440 à perda por desvalorização.

Abraço

Prof. Igor Cintra

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