Dúvida no Curso de Contabilidade Avançada 2018 (Aula 05-CPC 06)
Citação de Anselmo em abril 14, 2018, 7:54 pmIgor, errei as questões 59 e 60 da aula por não ter ficado muito claro pra mim quando a diferença do pagamento à prazo deve ser levado ao custo de estoques e quando não deve. Poderia esclarecer melhor esse ponto?
Também não entendi esse trecho: "Esse prazo pode ser considerado como parte das condições comerciais normais ou inerentes das operações da entidade, sem que isso leve à caracterização de uma atividade de financiamento". O que seria essas condições comerciais normais ou inerentes das operações da entidade?
Obrigado.
Igor, errei as questões 59 e 60 da aula por não ter ficado muito claro pra mim quando a diferença do pagamento à prazo deve ser levado ao custo de estoques e quando não deve. Poderia esclarecer melhor esse ponto?
Também não entendi esse trecho: "Esse prazo pode ser considerado como parte das condições comerciais normais ou inerentes das operações da entidade, sem que isso leve à caracterização de uma atividade de financiamento". O que seria essas condições comerciais normais ou inerentes das operações da entidade?
Obrigado.
Citação de Prof. Igor Cintra em abril 18, 2018, 5:03 pmAnselmo, para efeitos de prova pense o seguinte:
A questão menciona uma diferença entre o preço à vista e o preço a prazo? Se sim, a diferença é o tal do "elemento de financiamento" que deve ser tratado como despesa financeira pelo adquirente (entre o a data de compra e o pagamento da duplicata, de acordo com o regime de competência).
Por outro lado, perceba que a questão 59 diz expressamente:
59. (CESPE – AFC – MPU – 2015) Se uma empresa adquirir estoques a prazo em condições normais de crédito, o custo financeiro implícito será registrado como despesa financeira e não como custo de aquisição.
Trata-se de questão literal, então não há dúvidas.
Segundo o CPC 12 - Ajuste a Valor Presente:
"Em muitos casos, a entidade concede normalmente prazos para pagamento da fatura. Esse prazo pode ser considerado como parte das condições comerciais normais ou inerentes das operações da entidade, sem que isso leve à caracterização de uma atividade de financiamento. Em outros casos, mesmo que não sejam concedidos descontos financeiros, as operações são efetuadas para prazos maiores. Isso representa, na essência, uma atividade de financiamento (por exemplo, entidades de varejo e de incorporação imobiliária) e, nessa situação, é aplicável o conceito do AVP."
Em regra o Ajuste a Valor Presente é aplicável operações de longo prazo, conforme disposições da Lei n° 6.404/76. No entanto, se o efeito for relevante aplica-se a itens de curto prazo.
Um exemplo de evidência da existência ou não de juros (ou seja, de um elemento de financiamento na operação de venda a prazo) é a concessão de descontos financeiros (descontos dados depois das vendas) para pagamento antes do prazo de vencimento estipulado, ou a existência de tabela de preços distinta para pagamentos à vista.
Perceba, portanto, que trata-se de conceito um tanto quanto subjetivo. Temos que analisar caso a caso.
Abraço
Anselmo, para efeitos de prova pense o seguinte:
A questão menciona uma diferença entre o preço à vista e o preço a prazo? Se sim, a diferença é o tal do "elemento de financiamento" que deve ser tratado como despesa financeira pelo adquirente (entre o a data de compra e o pagamento da duplicata, de acordo com o regime de competência).
Por outro lado, perceba que a questão 59 diz expressamente:
59. (CESPE – AFC – MPU – 2015) Se uma empresa adquirir estoques a prazo em condições normais de crédito, o custo financeiro implícito será registrado como despesa financeira e não como custo de aquisição.
Trata-se de questão literal, então não há dúvidas.
Segundo o CPC 12 - Ajuste a Valor Presente:
"Em muitos casos, a entidade concede normalmente prazos para pagamento da fatura. Esse prazo pode ser considerado como parte das condições comerciais normais ou inerentes das operações da entidade, sem que isso leve à caracterização de uma atividade de financiamento. Em outros casos, mesmo que não sejam concedidos descontos financeiros, as operações são efetuadas para prazos maiores. Isso representa, na essência, uma atividade de financiamento (por exemplo, entidades de varejo e de incorporação imobiliária) e, nessa situação, é aplicável o conceito do AVP."
Em regra o Ajuste a Valor Presente é aplicável operações de longo prazo, conforme disposições da Lei n° 6.404/76. No entanto, se o efeito for relevante aplica-se a itens de curto prazo.
Um exemplo de evidência da existência ou não de juros (ou seja, de um elemento de financiamento na operação de venda a prazo) é a concessão de descontos financeiros (descontos dados depois das vendas) para pagamento antes do prazo de vencimento estipulado, ou a existência de tabela de preços distinta para pagamentos à vista.
Perceba, portanto, que trata-se de conceito um tanto quanto subjetivo. Temos que analisar caso a caso.
Abraço