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Dúvida questão Cespe.

Olá,

Professor, no material de resolução de questões cespe (2014-2016), na aula 00, a questão 20 diz:

(CESPE – Analista de Controle – TCE/PA – 2016) A convicção de que uma saída de recursos será dispensável para a liquidação de uma obrigação presente da entidade não elimina o caráter de passivo dessa obrigação.

Gabarito: ERRADO, o professor comenta que a questão está incorreta, pois uma 'convicção' de saída de recursos será 'dispensável', de modo que uma saída de recursos é a regra, e a exceção é quando essa saída torna-se dispensável (perdão de uma dívida). Então, quando o cespe fala dessa forma devo partir do pressuposto q ela está cobrando a regra, ou seja, será necessária a saída de recursos e quando ela quer cobrar a exceção ela deixa isso expresso na questão, como acontece na questão 22

CESPE – AFC – MPU – 2015) Um passivo é uma obrigação presente advinda de eventos passados. Sua liquidação resulta, necessariamente, na saída de recursos financeiros capazes de gerar benefícios econômicos.

Gabarito: Errado, pois fala q necessariamente resulta a saída de recursos, no caso, e a banca deixa isso expresso, ao contrário da questão 20, seria essa a linha de pensamento?

Eduardo, não sei se fui claro.

Qualquer Passivo Exigível necessariamente leva em consideração que haverá, provavelmente, uma saída de recursos para liquidar a obrigação. Veja a definição de passivo constante do CPC 00:

"passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos"

Perceba, portanto, que por definição a entidade para constituir um passivo deve esperar a saída de recursos para liquidar esta obrigação. Evidentemente que no futuro pode ocorrer de determinada obrigação ser liquidada sem que haja uma saída de recursos para sua liquidação, como no caso de perdão de uma dívida. No entanto, no momento inicial, quando da constituição da obrigação, a entidade esperava (ou seja, era provável) que houvesse uma saída de recursos futuros para sua liquidação.

Quando a questão menciona que há "convicção de não haverá uma saída de recursos" não há que se falar em constituição de um passivo, pois não atende a definição de passivo. Exemplo: uma entidade responde a um processo judicial absurdo em que não há nenhuma chance dela ser condenada, tendo que pagar algum tipo de indenização. Aqui há convicção de que não haverá saída de recursos. Portanto, não trata-se de um passivo (ou seja, de constituição de uma provisão).

Em resumo, o foco da primeira questão é a constituição de um passivo.

A segunda questão tem um foco diferente: que é da liquidação de uma dívida (já constituída). Sabemos que não haverá necessariamente uma saída de recursos para liquidar uma obrigação.

Sacou a diferença?

Abraço!

Prof. Igor Cintra

Professor,

Obrigado pela explicação, consegui compreender perfeitamente, agora.

Obrigado

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