DVA - Aula 14 - CESPE - QUESTĀO 35
Citação de paulokiravsl em abril 20, 2021, 10:28 amOlá, professor.
Gostaria de saber se a DVA NĀO considera, na parte das distribuições do valor adicionado relativo ao Governo ( Impostos, Taxas e Contribuições) o valor das Contribuições ao INSS.
Desde já agradeço a paciência e compreensāo.
Atenciosamente,
Paulo Henrique
Obs.: Estou com essa dúvida, pois em uma questāo do PDF o senhor, aparentemente, desconsiderou esse dado da questāo.
Olá, professor.
Gostaria de saber se a DVA NĀO considera, na parte das distribuições do valor adicionado relativo ao Governo ( Impostos, Taxas e Contribuições) o valor das Contribuições ao INSS.
Desde já agradeço a paciência e compreensāo.
Atenciosamente,
Paulo Henrique
Obs.: Estou com essa dúvida, pois em uma questāo do PDF o senhor, aparentemente, desconsiderou esse dado da questāo.
Citação de paulokiravsl em abril 20, 2021, 10:47 amAeh, aproveitar e perguntar também.
Posso considerar sempre a Remuneraçāo de Capital Próprio como sendo o valor Lucro do Líquido do Exercício?
Obrigado novamente.
Aeh, aproveitar e perguntar também.
Posso considerar sempre a Remuneraçāo de Capital Próprio como sendo o valor Lucro do Líquido do Exercício?
Obrigado novamente.
Citação de Prof. Igor Cintra em abril 27, 2021, 3:33 pmCitação de paulokiravsl em Abril 20, 2021, 10:47 amAeh, aproveitar e perguntar também.
Posso considerar sempre a Remuneraçāo de Capital Próprio como sendo o valor Lucro do Líquido do Exercício?
Obrigado novamente.
Paulo, a parte do empregado (INSS) será considerada dentro da remuneração para o pessoal.
A parte patronal (INSS Patronal) será considerada dentro da remuneração para o governo.
Em relação à remuneração do Capital Próprio considero que na prática é isso mesmo. Todo o valor do lucro será evidenciado como remuneração aos sócios.
Abraço
Igor Cintra
Citação de paulokiravsl em Abril 20, 2021, 10:47 amAeh, aproveitar e perguntar também.
Posso considerar sempre a Remuneraçāo de Capital Próprio como sendo o valor Lucro do Líquido do Exercício?
Obrigado novamente.
Paulo, a parte do empregado (INSS) será considerada dentro da remuneração para o pessoal.
A parte patronal (INSS Patronal) será considerada dentro da remuneração para o governo.
Em relação à remuneração do Capital Próprio considero que na prática é isso mesmo. Todo o valor do lucro será evidenciado como remuneração aos sócios.
Abraço
Igor Cintra