Dúvidas aula 01
Citação de rodrigoml90 em agosto 6, 2018, 11:12 amTudo bem professor? Tenho duas dúvidas bem simples aqui sobre a aula 01:
1) No exercício 44 a conta "Ajustes patrimoniais" seria equivalente à conta ajuste de avaliação patrimonial (PL)?
2) Por definição sabemos que os atos e fatos administrativos não provocam alterações no patrimônio (não são fatos contábeis). E aí la na questão 69 a banca pede qual das opções seria um fato administrativo modificativo (???). Foi um erro da banca ou realmente seria bom ficar esperto de que algumas bancas podem considerar fatos administrativos = fatos contábeis?
Obrigado e desculpe qualquer engano. Abs.
Tudo bem professor? Tenho duas dúvidas bem simples aqui sobre a aula 01:
1) No exercício 44 a conta "Ajustes patrimoniais" seria equivalente à conta ajuste de avaliação patrimonial (PL)?
2) Por definição sabemos que os atos e fatos administrativos não provocam alterações no patrimônio (não são fatos contábeis). E aí la na questão 69 a banca pede qual das opções seria um fato administrativo modificativo (???). Foi um erro da banca ou realmente seria bom ficar esperto de que algumas bancas podem considerar fatos administrativos = fatos contábeis?
Obrigado e desculpe qualquer engano. Abs.
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 8, 2018, 12:30 amRodrigo, nas próximas dúvidas peço para que indique o curso, por gentileza!
1) Sim! Exatamente a conta AAP.
2) A maioria das bancas entendem que fatos contábeis e fatos administrativos são fatos contábeis.
Por outo lado, alguns autores entendem que fato administrativo é aquele exclusivamente proveniente de uma atuação da administração da entidade e que enseja num lançamento contábil. Exemplo: compra de mercadorias.
Isso distingue os fatos administrativos de alguns fatos contábeis que não dependem de atos da administração, como o reconhecimento de perdas no valor contábil causado, por exemplo, por um alagamento em máquinas e equipamentos (não são provenientes da administração da entidade).
Mas como eu disse, geralmente entende-se as duas expressões como sinônimas.
Não confunda fato administrativo com ato administrativo. Este sim não implica num lançamento contábil (como a prestação de uma fiança).
Abraço!
Rodrigo, nas próximas dúvidas peço para que indique o curso, por gentileza!
1) Sim! Exatamente a conta AAP.
2) A maioria das bancas entendem que fatos contábeis e fatos administrativos são fatos contábeis.
Por outo lado, alguns autores entendem que fato administrativo é aquele exclusivamente proveniente de uma atuação da administração da entidade e que enseja num lançamento contábil. Exemplo: compra de mercadorias.
Isso distingue os fatos administrativos de alguns fatos contábeis que não dependem de atos da administração, como o reconhecimento de perdas no valor contábil causado, por exemplo, por um alagamento em máquinas e equipamentos (não são provenientes da administração da entidade).
Mas como eu disse, geralmente entende-se as duas expressões como sinônimas.
Não confunda fato administrativo com ato administrativo. Este sim não implica num lançamento contábil (como a prestação de uma fiança).
Abraço!