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Dúvidas aula 01

Tudo bem professor? Tenho duas dúvidas bem simples aqui sobre a aula 01:

1) No exercício 44 a conta "Ajustes patrimoniais" seria equivalente à conta ajuste de avaliação patrimonial (PL)?

2) Por definição sabemos que os atos e fatos administrativos não provocam alterações no patrimônio (não são fatos contábeis). E aí la na questão 69 a banca pede qual das opções seria um fato administrativo modificativo (???). Foi um erro da banca ou realmente seria bom ficar esperto de que algumas bancas podem considerar fatos administrativos = fatos contábeis?

Obrigado e desculpe qualquer engano. Abs.

Rodrigo, nas próximas dúvidas peço para que indique o curso, por gentileza!

1) Sim! Exatamente a conta AAP.

2) A maioria das bancas entendem que fatos contábeis e fatos administrativos são fatos contábeis.

Por outo lado, alguns autores entendem que fato administrativo é aquele exclusivamente proveniente de uma atuação da administração da entidade e que enseja num lançamento contábil. Exemplo: compra de mercadorias.

Isso distingue os fatos administrativos de alguns fatos contábeis que não dependem de atos da administração, como o reconhecimento de perdas no valor contábil causado, por exemplo, por um alagamento em máquinas e equipamentos (não são provenientes da administração da entidade).

Mas como eu disse, geralmente entende-se as duas expressões como sinônimas.

Não confunda fato administrativo com ato administrativo. Este sim não implica num lançamento contábil (como a prestação de uma fiança).

Abraço!

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