Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

Dúvidas em algumas contas da Aula9 do curso de Contabilidade Geral de 2016

Bom dia Igor. Tenho algumas dúvidas em algumas contas da Aula9 do curso de Contabilidade Geral de 2016.

-Questão 57: a questão menciona  a conta "descontos concedidos". Tem como saber se esses descontos são condicionais ou incondicionais?

-Questão 56: a questão menciona a conta "Dividendos". Isso é conta de que quando é escrita assim? Eu acho que pode ser tanto receita quanto passivo.

-Despesa com teste de recuperabilidade se encaixa em qual tipo de despesa ? Seria "Outras despesas" ?

-Questão 74: a conta "Ganhos de Capital" é sinônimo para lucro na venda de imobilizado ?

-"Juros sobre o capital próprio" é conta de que ?

 

Obrigadao!

 

[Questão 57]

Não há como saber exatamente se a ESAF considerou os descontos concedidos como dedução da Receita Bruta (descontos incondicionais ou comerciais) ou como Despesa Financeira (descontos condicionais). O fato é que para análise desta questão não faria diferença, pois o foco é o resultado do exercício.

 

[Questão 56]

Novamente ficaríamos na dúvida em relação à classificação proposta! Ao mencionar apenas "dividendos" o aluno poderia ficar na dúvida entre duas classificações: 1. Dividendos a Receber, no Passivo Exigível. 2. Receita de Dividendos, no resultado. No entanto, a segunda classificação é inconsistente, pois não haveria resposta correta. Com isso, o aluno concluiria pela primeira classificação (passivo exigível). Aliás, a FGV trabalha com este tipo de raciocínio lógico em diversas questões que demandam classificações de contas.

 

[Perda por Redução ao Valor Recuperável]

Trata-se de "outras despesas".

 

[Ganho de Capital]

São resultados obtidos pelas baixas ou alienações de investimentos, de ativo imobilizado ou de ativo intangível.

 

[Juros sobre o Capital Próprio]

Assim como os dividendos é uma forma de remunerar acionistas da entidade. São Juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

A grande diferença é que os dividendos são considerados distribuições do lucro. Os Juros sobre o Capital Próprio, por outro lado, podem ser deduzidos para fins da tributação do imposto de renda. Ou seja, a entidade acaba diminuindo sua bae de cálculo do IR pagando JCP. Em outras palavras, o ônus do pagamento do IR caberá ao próprio acionista...

Abraço!

 

 

plugins premium WordPress