Dúvidas gerais.
Citação de Claudino Sales em setembro 8, 2017, 10:42 pmUma compra de lista de clientes é considerada como ativo intangível? E se for, pode ser gerada internamente?
O ajuste a valor presente de vendas é conta redutora de vendas brutas ou é conta redutora de vendas líquidas?
Uma compra de lista de clientes é considerada como ativo intangível? E se for, pode ser gerada internamente?
O ajuste a valor presente de vendas é conta redutora de vendas brutas ou é conta redutora de vendas líquidas?
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 9, 2017, 4:30 pmClaudino, um intangível deve ser reconhecido pelo custo, não é? Neste sentido, qual seria o valor de uma lista de clientes gerada internamente? Ou seja, não tem como atribuir um valor para uma lista de clientes da própria empresa.
Neste sentido, marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.
Em relação a outra dúvida, o Ajuste a Valor Presente é uma dedução da Receita Bruta.
Abraço!
Claudino, um intangível deve ser reconhecido pelo custo, não é? Neste sentido, qual seria o valor de uma lista de clientes gerada internamente? Ou seja, não tem como atribuir um valor para uma lista de clientes da própria empresa.
Neste sentido, marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.
Em relação a outra dúvida, o Ajuste a Valor Presente é uma dedução da Receita Bruta.
Abraço!
Citação de Uitan em setembro 9, 2017, 9:03 pmProfessor,
Havendo um mercado (bancos, call centers, etc) de compra e venda de listas de clientes e, por isso, sendo possível estimar com confiabilidade o seu valor e identificar que gerará benefícios econômicos, não poderia a empresa reconhecer o intangível?
Em regra, o CPC 04 só veda expressamente o reconhecimento do goodwill gerado internamente, não é isso?
Professor,
Havendo um mercado (bancos, call centers, etc) de compra e venda de listas de clientes e, por isso, sendo possível estimar com confiabilidade o seu valor e identificar que gerará benefícios econômicos, não poderia a empresa reconhecer o intangível?
Em regra, o CPC 04 só veda expressamente o reconhecimento do goodwill gerado internamente, não é isso?
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 11, 2017, 2:47 amUitan, se a lista foi comprada sem problemas, ativa-se pelo custo de aquisição.
Se a lista de clientes é fruto de cadastro da empresa, ao longo de sua existência, não há que se falar em reconhecimento. O próprio CPC 04 menciona que o custo é condição indispensável para reconhecimento de um intangível.
21. Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
(a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
(b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
Perceba que o CPC 04 fala em custo, e não em "valor".
Aliás, em sua redação original o CPC 04 previa que:
"62. Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.
63. Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não são reconhecidos como ativos intangíveis."
Abraço
Uitan, se a lista foi comprada sem problemas, ativa-se pelo custo de aquisição.
Se a lista de clientes é fruto de cadastro da empresa, ao longo de sua existência, não há que se falar em reconhecimento. O próprio CPC 04 menciona que o custo é condição indispensável para reconhecimento de um intangível.
21. Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
(a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
(b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
Perceba que o CPC 04 fala em custo, e não em "valor".
Aliás, em sua redação original o CPC 04 previa que:
"62. Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.
63. Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não são reconhecidos como ativos intangíveis."
Abraço