DVA - Distribuição de Riqueza
Citação de vischramm em outubro 6, 2020, 2:16 pmProf. Igor, tem uma questão CESPE que apresenta a seguinte informação:
vendas brutas 436.000
(-) IPI faturado (23.000)
(-) ICMS faturado (38.000)
vendas líquidas 375.000
(-) custo da mercadoria vendida (250.000)
lucro bruto 125.000informações complementares (em R$)
contribuições ao INSS 2.300
ICMS líquido do período 21.400
ICMS sobre os produtos vendidos 16.600
IPI líquido do período 9.600
IPI sobre os produtos vendidos 13.400
imposto de renda sobre o lucro 12.000
dividendos distribuídos 35.000Quando estou elaborando a DVA, na parte de Distribuição de Riqueza, devo considerar qual dos valores do ICMS e IPI como distribuição de riqueza para o Governo? ICMS e IPI Líquidos do período ou ICMS e IPI sobre produtos vendidos?
Quando da leitura do CPC 09, encontrei o seguinte "Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.
Fiquei confuso pois o CPC uma hora fala "devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos" e isso me faz considerar o IPI e o ICMS sobre os produtos vendidos, mas, logo em seguida diz, "representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”." e aí eu entendo que seria IPI e ICMS líquido do período (das Receitas - das Vendas) o que faria mais sentido.
Neste caso, qual das interpretações está correta?
Prof. Igor, tem uma questão CESPE que apresenta a seguinte informação:
vendas brutas 436.000
(-) IPI faturado (23.000)
(-) ICMS faturado (38.000)
vendas líquidas 375.000
(-) custo da mercadoria vendida (250.000)
lucro bruto 125.000
informações complementares (em R$)
contribuições ao INSS 2.300
ICMS líquido do período 21.400
ICMS sobre os produtos vendidos 16.600
IPI líquido do período 9.600
IPI sobre os produtos vendidos 13.400
imposto de renda sobre o lucro 12.000
dividendos distribuídos 35.000
Quando estou elaborando a DVA, na parte de Distribuição de Riqueza, devo considerar qual dos valores do ICMS e IPI como distribuição de riqueza para o Governo? ICMS e IPI Líquidos do período ou ICMS e IPI sobre produtos vendidos?
Quando da leitura do CPC 09, encontrei o seguinte "Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.
Fiquei confuso pois o CPC uma hora fala "devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos" e isso me faz considerar o IPI e o ICMS sobre os produtos vendidos, mas, logo em seguida diz, "representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”." e aí eu entendo que seria IPI e ICMS líquido do período (das Receitas - das Vendas) o que faria mais sentido.
Neste caso, qual das interpretações está correta?
Citação de Prof. Igor Cintra em outubro 16, 2020, 5:07 pmComo distribuição do valor adicionado ao governo você vai considerar o valor efetivamente devido aos cofres públicos (já recolhidos ou não).
Exemplo: entidade que apresentou ICMS sobre Vendas de R$ 100 mil e ICMS sobre Compras (a recuperar) de R$ 45 mil vai apresentar uma distribuição, a título de ICMS, de R$ 55 mil.
Abraço!
Igor Cintra
Como distribuição do valor adicionado ao governo você vai considerar o valor efetivamente devido aos cofres públicos (já recolhidos ou não).
Exemplo: entidade que apresentou ICMS sobre Vendas de R$ 100 mil e ICMS sobre Compras (a recuperar) de R$ 45 mil vai apresentar uma distribuição, a título de ICMS, de R$ 55 mil.
Abraço!
Igor Cintra