Estoques
Citação de economiapaula em agosto 7, 2019, 4:46 pmBoa tarde,
Professor Igor não consegui entender porque a questão 32 da Aula 02 do Curso Questões Comentadas Cespe, está errada.
Att;
Ana Paula
Boa tarde,
Professor Igor não consegui entender porque a questão 32 da Aula 02 do Curso Questões Comentadas Cespe, está errada.
Att;
Ana Paula
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 13, 2019, 9:58 amPaula, o CPC 16 diz que os Estoques devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
Veja que o enunciado diz "valor de mercado", o que torna incorreta a afirmativa.
O grande problema desta afirmativa é que a Lei n° 6.404/76 diz no art. 183, II, que os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.
Ou seja, a Lei menciona o valor de mercado, o que geraria dúvida no aluno. De qualquer forma, veja o que menciona o § 1° do art. 183 da Lei n° 6.404/76:
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
(...)
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
Ou seja, o "valor de mercado" da Lei n° 6.404/76 na verdade está se referindo ao próprio valor de realização líquido.
Abraço
Igor Cintra
Obs.: desculpe pela demora em responder. Estava em férias e a produtividade restou prejudicada!
Paula, o CPC 16 diz que os Estoques devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
Veja que o enunciado diz "valor de mercado", o que torna incorreta a afirmativa.
O grande problema desta afirmativa é que a Lei n° 6.404/76 diz no art. 183, II, que os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.
Ou seja, a Lei menciona o valor de mercado, o que geraria dúvida no aluno. De qualquer forma, veja o que menciona o § 1° do art. 183 da Lei n° 6.404/76:
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
(...)
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
Ou seja, o "valor de mercado" da Lei n° 6.404/76 na verdade está se referindo ao próprio valor de realização líquido.
Abraço
Igor Cintra
Obs.: desculpe pela demora em responder. Estava em férias e a produtividade restou prejudicada!
Citação de economiapaula em agosto 15, 2019, 11:28 amObrigada Professor. Ficou esclarecido. Não houve demora, sem problemas.
Ana Paula
Obrigada Professor. Ficou esclarecido. Não houve demora, sem problemas.
Ana Paula