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Fato permutativo

Olá Professor!

Sou aluno do curso de Contabilidade - AFRFB 2018.

Estou com dúvida: Na questão 43 Aula 02, a CESPE afirma que os fatos modificativos e mistos deve ter, ao menos, uma conta de resultado. Assim, podemos concluir que uma alteração no PL sem conta de resultado (ex. Integralização da Capital) é um fato permutativo?

Obrigado

Otávio Pereira

Otávio, ótima colocação.

Fatos Permutativos são aqueles que provocam variação quantitativa no PL. Geralmente estão relacionados a fatos contábeis que envolvem reconhecimento de receitas ou despesas.

A integralização do Capital Social é considerada como fato modificativo aumentativo, pois provoca variação positiva no PL.

Fatos permutativos, por sua vez, não provocam variação no PL. Podemos ter fatos permutativos envolvendo contas de resultado. um exemplo disso é a venda de mercadorias ao preço de custo. Neste caso não há impacto no PL.

Abraço

Prof. Igor Cintra

Estimado professor,

Gostaria de mencionar novamente a questão de integralização de capital, no que tange ao fato contábil,  quando o Sr. afirma que "A integralização do Capital Social é considerada como fato modificativo aumentativo, pois provoca variação positiva no PL.".

Uma vez que a integralização do Capital Social, que é relativo a constituição da empresa, não trata-se de uma "variação" do PL e sim da sua constituição. Logo, não seria modificativo aumentativo. Considerando também que o evento de constituição da empresa é escriturado primeiramente com lançamento de subscrição do capital (conforme ato constitutivo) e em seguida pelo registro da integralização total ou parcial do capital subscrito, a integralização não se trata de variação positiva. Há apenas um fato permutativo. 

Cordialmente,

Pamela Acássia

Pamela, respeito sua colocação, mas existem doutrinadores que entendem que:

  • A subscrição é fato permutativo.
  • A integralização um fato modificativo aumentativo.

Enfim, já vi questões de provas que consideram uma ou outra hipótese.

Abraço

Prof. Igor Cintra

 

Entendo!

Embora enfatize ser uma dualidade de entendimento injustificável e que em termos aplicáveis não existe lacuna para interpretações destoantes. Saliento que apenas avaliei importante a minha participação enquanto contadora e estudante aspirante ao serviço público, exatamente por haver cobranças distintas e a subjetividade nesse caso, não deveria haver (como não deveriam estar sendo cobrados conceitos de nível superior em exames de nível médio), pois no nosso caso, prejudica diretamente os examinados não é mesmo?

Agradeço pelo retorno.

Pamela Acássia

 

Não há dúvidas! Sua participação é muito importante e tenho certeza que trará benefícios às discussões.

Em concursos públicos temos que nos preparar para provas de cada banca examinadora. Cada uma tem seus próprios entendimentos. Exatamente por isso é tão importante ter um foco bem definido.

Abraço

Prof. Igor Cintra

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