Aula 01 contabilidade básica pág.:45 fato permutativo/modificativo
Citação de miojo123 em junho 19, 2019, 5:11 pmOlá professor,
continuo em dúvida mesmo com a aula 01 de contabilidade básica:
quando a contabilização utiliza uma conta de resultado, é considerado um fato Modificativo, ok.
mas quando utiliza uma conta do PL, como no caso de integralização de capital social, em contrapartida de um ativo, (caixa) por exemplo, seria Modificativo ou Permutativo? Outro exemplo seria a utilização da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial em contra partida de instrumento financeiro para venda futura (valor justo por meio de outros resultados abrangentes). Está mexendo na situação liquida, o que seria, Permutativo ou Modificativo?
Já estou nas aulas de contabilidade avançada, mas essa dúvida me persegue.
Muito obrigado desde já!
Forte abraço!
Olá professor,
continuo em dúvida mesmo com a aula 01 de contabilidade básica:
quando a contabilização utiliza uma conta de resultado, é considerado um fato Modificativo, ok.
mas quando utiliza uma conta do PL, como no caso de integralização de capital social, em contrapartida de um ativo, (caixa) por exemplo, seria Modificativo ou Permutativo? Outro exemplo seria a utilização da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial em contra partida de instrumento financeiro para venda futura (valor justo por meio de outros resultados abrangentes). Está mexendo na situação liquida, o que seria, Permutativo ou Modificativo?
Já estou nas aulas de contabilidade avançada, mas essa dúvida me persegue.
Muito obrigado desde já!
Forte abraço!
Citação de Prof. Igor Cintra em junho 26, 2019, 5:37 pmEu entendo que trata-se de um fato modificativo, pois se há variação no valor do PL assim deve ser classificado. Permutativo certamente não é!
O CESPE, no entanto, entendia (em prova de 2016) que fatos modificativos envolvem necessariamente a apropriação de alguma conta de resultado (receita ou despesa). Em 2019 o CESPE teve a oportunidade de muda reste entendimento na prova do ICMS/RS, mas acabou anulando a questão que tratava da aquisição de ações próprias (o gabarito preliminar tratou o fato como modificativo). Uma pena que o CESPE tenha anulado, pois desta maneira não ficou claro qual o posicionamento da banca (se tivesse alterado o gabarito, por exemplo, seria melhor).
Abraço
Igor Cintra
Eu entendo que trata-se de um fato modificativo, pois se há variação no valor do PL assim deve ser classificado. Permutativo certamente não é!
O CESPE, no entanto, entendia (em prova de 2016) que fatos modificativos envolvem necessariamente a apropriação de alguma conta de resultado (receita ou despesa). Em 2019 o CESPE teve a oportunidade de muda reste entendimento na prova do ICMS/RS, mas acabou anulando a questão que tratava da aquisição de ações próprias (o gabarito preliminar tratou o fato como modificativo). Uma pena que o CESPE tenha anulado, pois desta maneira não ficou claro qual o posicionamento da banca (se tivesse alterado o gabarito, por exemplo, seria melhor).
Abraço
Igor Cintra