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Fatos Modificativos e Mistos

34. (CESPE – Analista – FUNPRESP-JUD – 2016) Todos os fatos contábeis modificativos e mistos envolvem, ao menos, um lançamento em alguma conta de resultado.

Uma integralização de Capital contra BCM é um Fato Permutativo, pois, mesmo que o CS seja totalmente integralizado na constituição da entidade, haverá uma passagem entre CS e CS a Subscrever?

Arthur, este é um tópico polêmico.

Existem doutrinadores que entendem que a integralização de capital social é fato permutativo, mesmo provocando variação positiva no Patrimônio Líquido da entidade.

Outros, no entanto, entendem que trata-se de fato modificativo aumentativo, já que provoca alteração no valor da situação líquida.

O que eu levaria para minha prova do CESPE? Que os fatos modificativos (e mistos) envolvem, necessariamente, um lançamento de despesa ou receita.

Abraço!

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