Fatos Modificativos e Mistos
Citação de arthur.henrique.cardanha em dezembro 17, 2018, 12:07 pm34. (CESPE – Analista – FUNPRESP-JUD – 2016) Todos os fatos contábeis modificativos e mistos envolvem, ao menos, um lançamento em alguma conta de resultado.
Uma integralização de Capital contra BCM é um Fato Permutativo, pois, mesmo que o CS seja totalmente integralizado na constituição da entidade, haverá uma passagem entre CS e CS a Subscrever?
34. (CESPE – Analista – FUNPRESP-JUD – 2016) Todos os fatos contábeis modificativos e mistos envolvem, ao menos, um lançamento em alguma conta de resultado.
Uma integralização de Capital contra BCM é um Fato Permutativo, pois, mesmo que o CS seja totalmente integralizado na constituição da entidade, haverá uma passagem entre CS e CS a Subscrever?
Citação de Prof. Igor Cintra em dezembro 21, 2018, 9:40 amArthur, este é um tópico polêmico.
Existem doutrinadores que entendem que a integralização de capital social é fato permutativo, mesmo provocando variação positiva no Patrimônio Líquido da entidade.
Outros, no entanto, entendem que trata-se de fato modificativo aumentativo, já que provoca alteração no valor da situação líquida.
O que eu levaria para minha prova do CESPE? Que os fatos modificativos (e mistos) envolvem, necessariamente, um lançamento de despesa ou receita.
Abraço!
Arthur, este é um tópico polêmico.
Existem doutrinadores que entendem que a integralização de capital social é fato permutativo, mesmo provocando variação positiva no Patrimônio Líquido da entidade.
Outros, no entanto, entendem que trata-se de fato modificativo aumentativo, já que provoca alteração no valor da situação líquida.
O que eu levaria para minha prova do CESPE? Que os fatos modificativos (e mistos) envolvem, necessariamente, um lançamento de despesa ou receita.
Abraço!