FGV COMPENSA 2014
Citação de ricardo em dezembro 23, 2017, 5:03 amEm uma empresa prestadora de serviços, os itens a seguir estão classificados na conta Investimentos do Ativo, à exceção de um. Assinale-o.a) Participações permanentes em sociedades controladas.b) Terreno mantido sem produção de renda e destinado a uso futuro, na expansão da empresa.c) Obra de arte exposta na sala de reuniões.d) Direito a receber por empréstimo concedido a outra entidade.e) Participações permanentes em sociedades coligadas.Eu sei que a resposta mais correta é a D, porém gostaria de saber a razão do item B estar errado, visto que se trata de um terreno destinado a uso futuro na expansão da empresa. O CPC 28 diz que:Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para: (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas;O único lugar que vi corroborando esta classificação da B foi o Sergio Iudicibus que p classifica como um subgrupo do investimento chamado outros investimentos permanentes.
Citação de Prof. Igor Cintra em dezembro 23, 2017, 10:51 pmRicardo, a alternativa B gera dúvida, pois não é uma Propriedade para Investimento. Veja as disposições dos itens 8 e 9 do CPC 28.
8. O que se segue são exemplos de propriedades para investimento:
(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
(b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
9. Seguem-se exemplos de itens que não são propriedades para investimento, estando, por isso, fora do alcance deste Pronunciamento:
(a) propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques), como, por exemplo, propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda;
(b) propriedade em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros (ver Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);
(c) propriedade ocupada pelo proprietário (ver Pronunciamento Técnico CPC 27), incluindo (entre outras coisas) propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário no aguardo de alienação;
(d) (eliminado);
(e) propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.
No meu entendimento a alternativa B menciona um exemplo de propriedade (terreno) mantida para uso futuro como imobilizado (propriedade ocupada pelo proprietário). Neste sentido não seria classificado como uma Propriedade para Investimentos.
No entanto, o fato de não ser uma Propriedade para Investimento não significa, necessariamente, que o item não possa ser classificado no ANC - Investimentos. Sacou? São coisas distintas!
Aliás, se você refletir vai perceber que a classificação de itens no ANC - Investimentos é residual. Ou seja, tudo aquilo que não possa ser classificado no Imobilizado ou Intangível, por exemplo, é classificado em Investimentos. A classificação que você citou pelo Sérgio Iudicibus como Outros Investimentos Permanentes vai ao encontro deste raciocínio. Ou seja, não há outro local para se classificar este terreno senão no ANC Investimentos.
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Ricardo, a alternativa B gera dúvida, pois não é uma Propriedade para Investimento. Veja as disposições dos itens 8 e 9 do CPC 28.
8. O que se segue são exemplos de propriedades para investimento:
(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
(b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
9. Seguem-se exemplos de itens que não são propriedades para investimento, estando, por isso, fora do alcance deste Pronunciamento:
(a) propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques), como, por exemplo, propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda;
(b) propriedade em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros (ver Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);
(c) propriedade ocupada pelo proprietário (ver Pronunciamento Técnico CPC 27), incluindo (entre outras coisas) propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário no aguardo de alienação;
(d) (eliminado);
(e) propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.
No meu entendimento a alternativa B menciona um exemplo de propriedade (terreno) mantida para uso futuro como imobilizado (propriedade ocupada pelo proprietário). Neste sentido não seria classificado como uma Propriedade para Investimentos.
No entanto, o fato de não ser uma Propriedade para Investimento não significa, necessariamente, que o item não possa ser classificado no ANC - Investimentos. Sacou? São coisas distintas!
Aliás, se você refletir vai perceber que a classificação de itens no ANC - Investimentos é residual. Ou seja, tudo aquilo que não possa ser classificado no Imobilizado ou Intangível, por exemplo, é classificado em Investimentos. A classificação que você citou pelo Sérgio Iudicibus como Outros Investimentos Permanentes vai ao encontro deste raciocínio. Ou seja, não há outro local para se classificar este terreno senão no ANC Investimentos.
Abraço!
Prof. Igor Cintra