geral aula07 q66
Citação de juniorbernardo_10 em junho 4, 2020, 9:49 pm1) eu posso compensar todo o prejuízo acumulado caso eu venha a ter lucro no ano seguinte ? Acreditei que eu poderia utilizar apenas 30% do lucro para compensar prejuízos acumulados.
2) se o lucro não for suficiente para compensar o prejuízo acumulado, eu posso utilizar os lucros dos anos seguintes até zerar o prejuízo?
Obrigado.
1) eu posso compensar todo o prejuízo acumulado caso eu venha a ter lucro no ano seguinte ? Acreditei que eu poderia utilizar apenas 30% do lucro para compensar prejuízos acumulados.
2) se o lucro não for suficiente para compensar o prejuízo acumulado, eu posso utilizar os lucros dos anos seguintes até zerar o prejuízo?
Obrigado.
Citação de Prof. Igor Cintra em junho 5, 2020, 2:48 pmJunior, a legislação fiscal permite a dedução de prejuízos acumulados em exercícios subsequentes, mas há um limite de 30% do lucro (antes de realizada a compensação). O leão, com tal procedimento, consegue deixar de "morder" apenas 30% de eventual lucro apurado em exercícios posteriores em função de prejuízos passados.
Caso esse limite seja aplicado nos anos subsequentes a empresa deduz o valor restante (considerando que tenha apurado lucro, obviamente).
Abraço
Igor
Junior, a legislação fiscal permite a dedução de prejuízos acumulados em exercícios subsequentes, mas há um limite de 30% do lucro (antes de realizada a compensação). O leão, com tal procedimento, consegue deixar de "morder" apenas 30% de eventual lucro apurado em exercícios posteriores em função de prejuízos passados.
Caso esse limite seja aplicado nos anos subsequentes a empresa deduz o valor restante (considerando que tenha apurado lucro, obviamente).
Abraço
Igor
Citação de juniorbernardo_10 em junho 5, 2020, 3:33 pmProfessor, desculpe-me, cometi uma grande confusão. Esse limite é para o IR!! Abraço e obrigado.
Professor, desculpe-me, cometi uma grande confusão. Esse limite é para o IR!! Abraço e obrigado.