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geral aula07 q66

1) eu posso compensar todo o prejuízo acumulado caso eu venha a ter lucro no ano seguinte ? Acreditei que eu poderia utilizar apenas 30% do lucro para compensar prejuízos acumulados.

2) se o lucro não for suficiente para compensar o prejuízo acumulado, eu posso utilizar os lucros dos anos seguintes até zerar o prejuízo?

Obrigado.

Junior, a legislação fiscal permite a dedução de prejuízos acumulados em exercícios subsequentes, mas há um limite de 30% do lucro (antes de realizada a compensação). O leão, com tal procedimento, consegue deixar de "morder" apenas 30% de eventual lucro apurado em exercícios posteriores em função de prejuízos passados.

Caso esse limite seja aplicado nos anos subsequentes a empresa deduz o valor restante (considerando que tenha apurado lucro, obviamente).

Abraço

Igor

Professor, desculpe-me, cometi uma grande confusão. Esse limite é para o IR!! Abraço e obrigado.

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