GERAL PDF 07 DIVIDENDOS PÁGINA 50
Citação de joseluismarlemosguedes em março 13, 2021, 5:59 pmFCC/ CONTADOR-DPE/AM/2018, nessa questão eu deduzo a reserva legal, antes de ´´tirar´´ os dividendos, porque a questão me diz isso, ainda fala na questão ´´conforme estabelecido no estatuto social da empresa´´, na questão em seguida, FCC-ANALISTA-SABESP-2018, não se dá essa informação por isso calculo direto? A dúvida é a seguinte: nesse tipo de questão, o examinador sempre vai me dá a informação como proceder ? Caso não dê, ai tenho que ajustar o lucro?
FCC/ CONTADOR-DPE/AM/2018, nessa questão eu deduzo a reserva legal, antes de ´´tirar´´ os dividendos, porque a questão me diz isso, ainda fala na questão ´´conforme estabelecido no estatuto social da empresa´´, na questão em seguida, FCC-ANALISTA-SABESP-2018, não se dá essa informação por isso calculo direto? A dúvida é a seguinte: nesse tipo de questão, o examinador sempre vai me dá a informação como proceder ? Caso não dê, ai tenho que ajustar o lucro?
Citação de Prof. Igor Cintra em março 20, 2021, 11:19 amJosé, se o estatuto define você obedece. O estatuto pode definir que os dividendo sejam calculados diretamente através do lucro ou, ainda, estabelecer algumas deduções. Enfim, ele é soberano para definir como você deve calcular.
Se, por outro lado, o estatuto for omisso em relação ao cálculo dos dividendos você deve utilizar a regra do Art. 202, I, da Lei n° 6.404/76. Ou seja, deve ajustar o lucro.
Apenas tenha cuidado pois muitas vezes o estatuto é "preguiçoco". Ele define um percentual mas fala pra você ajusta-lo (exemplo: estatuto define que os dividendos serão de 30% do lucro ajustado). Neste caso você ajustará o lucro através das reservas citadas no Art. 202, I, da Lei n° 6.404/76.
Abraço
Igor Cintra
José, se o estatuto define você obedece. O estatuto pode definir que os dividendo sejam calculados diretamente através do lucro ou, ainda, estabelecer algumas deduções. Enfim, ele é soberano para definir como você deve calcular.
Se, por outro lado, o estatuto for omisso em relação ao cálculo dos dividendos você deve utilizar a regra do Art. 202, I, da Lei n° 6.404/76. Ou seja, deve ajustar o lucro.
Apenas tenha cuidado pois muitas vezes o estatuto é "preguiçoco". Ele define um percentual mas fala pra você ajusta-lo (exemplo: estatuto define que os dividendos serão de 30% do lucro ajustado). Neste caso você ajustará o lucro através das reservas citadas no Art. 202, I, da Lei n° 6.404/76.
Abraço
Igor Cintra