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ICMS A COMPENSAR PROPORCIONAL

Professor, estou com uma dúvida da questão #2507204 do TEC:

Uma empresa comercial comprou 100 000 mercadorias por R$ 3,50 cada. Sobre essas mercadorias, incidem 17% de ICMS. Como os fornecedores não ofereciam serviço de frete, a entidade comercial gastou, adicionalmente, com uma empresa prestadora de serviços de transporte, o valor de R$ 17.800,00, para que as mercadorias estivessem disponíveis para revenda. A entidade vendeu 50.000 dessas mercadorias por R$ 12,30 e, sobre essa venda, incidiu alíquota de ICMS de 15%. O ICMS a pagar por essa entidade, considerando as compensações previstas é, em R$:

Segundo a resolução do TEC:

A banca considerou o ICMS a recuperar relacionado as mercadorias vendidas (50.000), entretanto trata-se de um posicionamento incorreto e desconsidera o posicionamento da própria banca na questão 2348397. Assim, o cálculo feito foi: ICMS a recolher = 92.250 - (59.500/2)  = 62.500,00.

Aí o professor sugeriu anulação. Um outro aluno do TEC defendeu que é assim mesmo " A questão está correta e o comentário do professor para que ela seja anulada está errado. Como a venda foi de metade da mercadoria, podemos aproveitar apenas metade do crédito relativo ao ICMS a Recuperar."

Agora fica a dúvida, qual é o posicionamento certo a adotar ?

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