ICMS DF aula 06
Citação de isadora.naraujo em setembro 30, 2019, 4:32 pmFiquei com dúvida na questão 60:
“As características dos passivos exigíveis incluem constituir obrigação líquida e certa, mensurável monetariamente e com fato gerador passado.” (Gab: CERTO)
No comentário da questão foi dito que: “alguns passivos somente podem ser mensurados por meio do emprego de significativo grau de estimativa”
Então mesmo assim constituem obrigação líquida e certa?
Fiquei com dúvida na questão 60:
“As características dos passivos exigíveis incluem constituir obrigação líquida e certa, mensurável monetariamente e com fato gerador passado.” (Gab: CERTO)
No comentário da questão foi dito que: “alguns passivos somente podem ser mensurados por meio do emprego de significativo grau de estimativa”
Então mesmo assim constituem obrigação líquida e certa?
Citação de Prof. Igor Cintra em outubro 1, 2019, 10:52 pmIsa, acredito que haja um pulo do gato. Posso até estar forçando o entendimento (este deve ter raciocinado o examinador do CESPE...).
A questão citada fala que é uma das características do passivo, que é definido como uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos, que a "obrigação seja liquida e certa". Tudo bem, sabemos que no caso de Provisões esta afirmativa estaria incorreta. Mas este é um caso específico de um Passivo cujo prazo e valor são incertos. No entanto, a obrigação existe (e é provável sua ocorrência).
Já na questão 57, alternativa C, fala-se em condição indispensável para que um item patrimonial seja definido como um passivo. Neste sentido, o valor da obrigação líquido e certo não é indispensável, tanto é que reconhecemos as provisões por estimativas.
O valor da obrigação não é líquido e certo, mas a obrigação, em tese, sim.
Enfim, são problemas conhecidos em provas do CESPE, onde até o aluno mais bem preparado fica na dúvida em qual será o bendito entendimento adotado pelo examinador. É injusto, mas é assim que a banca toca...
Acredito que o ponto que destoa nas duas questões ficou por conta da "obrigação líquida e certa" versus "valor da obrigação líquida e certa".
Abraço!
Isa, acredito que haja um pulo do gato. Posso até estar forçando o entendimento (este deve ter raciocinado o examinador do CESPE...).
A questão citada fala que é uma das características do passivo, que é definido como uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos, que a "obrigação seja liquida e certa". Tudo bem, sabemos que no caso de Provisões esta afirmativa estaria incorreta. Mas este é um caso específico de um Passivo cujo prazo e valor são incertos. No entanto, a obrigação existe (e é provável sua ocorrência).
Já na questão 57, alternativa C, fala-se em condição indispensável para que um item patrimonial seja definido como um passivo. Neste sentido, o valor da obrigação líquido e certo não é indispensável, tanto é que reconhecemos as provisões por estimativas.
O valor da obrigação não é líquido e certo, mas a obrigação, em tese, sim.
Enfim, são problemas conhecidos em provas do CESPE, onde até o aluno mais bem preparado fica na dúvida em qual será o bendito entendimento adotado pelo examinador. É injusto, mas é assim que a banca toca...
Acredito que o ponto que destoa nas duas questões ficou por conta da "obrigação líquida e certa" versus "valor da obrigação líquida e certa".
Abraço!