icms df aula 1
Citação de hugo em setembro 29, 2019, 6:49 amprofessor na questao 90 aula 0 do curso do icms df poderia explicar que contas sao perdas de realizacao de estoques(saldo credor), imobilizações de uso(saldo devedor) e refinanciamento de tributos saldo devedor?
professor na questao 90 aula 0 do curso do icms df poderia explicar que contas sao perdas de realizacao de estoques(saldo credor), imobilizações de uso(saldo devedor) e refinanciamento de tributos saldo devedor?
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 29, 2019, 10:16 amHugo, os estoques são mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Considere, por exemplo, que um estoque tenha sido adquirido por R$ 100 mas a entidade tenha a expectativa de vendê-lo por R$ 97 (valor líquido de despesas). Sendo assim, não há sentido manter o item mensurado ao custo de R$ 100. Com isso, a entidade reconhece uma "perda por redução ao valor realizável de estoques" de R$ 3,00, de forma que seu valor contábil passa a ser R$ 97. Perceba, portanto, que tal conta é retificadora do Ativo.
Imobilização de Uso = Imobilizado. Ou seja, qualquer item tangível que destina-se às atividades operacionais da entidade.
Refinanciamentos de Tributos tem natureza credora. Refere-se à parcelamentos realizados de tributos devidos. Trata-se, portanto, de Passivo Exigível.
Abraço
Igor Cintra
Hugo, os estoques são mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Considere, por exemplo, que um estoque tenha sido adquirido por R$ 100 mas a entidade tenha a expectativa de vendê-lo por R$ 97 (valor líquido de despesas). Sendo assim, não há sentido manter o item mensurado ao custo de R$ 100. Com isso, a entidade reconhece uma "perda por redução ao valor realizável de estoques" de R$ 3,00, de forma que seu valor contábil passa a ser R$ 97. Perceba, portanto, que tal conta é retificadora do Ativo.
Imobilização de Uso = Imobilizado. Ou seja, qualquer item tangível que destina-se às atividades operacionais da entidade.
Refinanciamentos de Tributos tem natureza credora. Refere-se à parcelamentos realizados de tributos devidos. Trata-se, portanto, de Passivo Exigível.
Abraço
Igor Cintra