ICMS-RS - Aula 03 - Questão 07
Citação de silva.ramonresende em janeiro 8, 2019, 5:41 pmProfessor,
Nessa questão, na alternativa a fala que se o valor contábil for inferior ao recuperável, um débito deve ser feito na conta do ativo. No comentário o senhor disse a respeito de valor recuperável inferior.
Pode me explicar melhor o que ocorre se o valor recuperável for maior que o contábil?
Não há mais a reavaliação, mas caso tenha ocorrido redução ao valor recuperável pode haver reversão com débito em conta do ativo, não é isso?
Me explica melhor a incorreção da alternativa a, por favor?
Obrigado.
Professor,
Nessa questão, na alternativa a fala que se o valor contábil for inferior ao recuperável, um débito deve ser feito na conta do ativo. No comentário o senhor disse a respeito de valor recuperável inferior.
Pode me explicar melhor o que ocorre se o valor recuperável for maior que o contábil?
Não há mais a reavaliação, mas caso tenha ocorrido redução ao valor recuperável pode haver reversão com débito em conta do ativo, não é isso?
Me explica melhor a incorreção da alternativa a, por favor?
Obrigado.
Citação de Prof. Igor Cintra em janeiro 10, 2019, 12:31 amA alternativa A diz que: Se, em janeiro de 2020, o valor contábil líquido do equipamento for inferior ao valor recuperável, um débito deverá ser feito na conta que representa o ativo.
Ela está incorreta pois se o valor contábil é inferior ao valor recuperável não há indícios de desvalorização. Neste caso não há lançamento nenhum a ser realizado.
O máximo que pode ocorrer, neste caso, é a reversão de perda por desvalorização reconhecida anteriormente. No entanto, isso não se confunde com reavaliação de ativos, que está proibida no Brasil, ok?
A reversão de perda por desvalorização é realizada mediante um lançamento do tipo:
D - Perda por Desvalorização Acumulada (Ativo) -> pela baixa da perda reconhecida em anos anteriores
C - Receita com Reversão de Perda por Desvalorização (Resultado)Abraço!
A alternativa A diz que: Se, em janeiro de 2020, o valor contábil líquido do equipamento for inferior ao valor recuperável, um débito deverá ser feito na conta que representa o ativo.
Ela está incorreta pois se o valor contábil é inferior ao valor recuperável não há indícios de desvalorização. Neste caso não há lançamento nenhum a ser realizado.
O máximo que pode ocorrer, neste caso, é a reversão de perda por desvalorização reconhecida anteriormente. No entanto, isso não se confunde com reavaliação de ativos, que está proibida no Brasil, ok?
A reversão de perda por desvalorização é realizada mediante um lançamento do tipo:
D - Perda por Desvalorização Acumulada (Ativo) -> pela baixa da perda reconhecida em anos anteriores
C - Receita com Reversão de Perda por Desvalorização (Resultado)
Abraço!