Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

ICMS-RS - Aula 03 - Questão 07

Professor,

Nessa questão, na alternativa a fala que se o valor contábil for inferior ao recuperável, um débito deve ser feito na conta do ativo. No comentário o senhor disse a respeito de valor recuperável inferior.

Pode me explicar melhor o que ocorre se o valor recuperável for maior que o contábil?

Não há mais a reavaliação, mas caso tenha ocorrido redução ao valor recuperável pode haver reversão com débito em conta do ativo, não é isso?

Me explica melhor a incorreção da alternativa a, por favor?

Obrigado.

A alternativa A diz que: Se, em janeiro de 2020, o valor contábil líquido do equipamento for inferior ao valor recuperável, um débito deverá ser feito na conta que representa o ativo.

Ela está incorreta pois se o valor contábil é inferior ao valor recuperável não há indícios de desvalorização. Neste caso não há lançamento nenhum a ser realizado.

O máximo que pode ocorrer, neste caso, é a reversão de perda por desvalorização reconhecida anteriormente. No entanto, isso não se confunde com reavaliação de ativos, que está proibida no Brasil, ok?

A reversão de perda por desvalorização é realizada mediante um lançamento do tipo:

D - Perda por Desvalorização Acumulada (Ativo) -> pela baixa da perda reconhecida em anos anteriores
C - Receita com Reversão de Perda por Desvalorização (Resultado)

Abraço!

 

plugins premium WordPress