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ICMS-RS; AULA 04; QUESTÃO 53

Professor,

Nessa questão não foi comentado nada a respeito de que cessaram os motivos que deram causa à constituição da reserva de contingência. No que devo me basear para concluir que tal fato ocorreu e que o valor da reserva deve ser revertido?

Ele diz apenas que não foi constituída nova reserva e um valor de lucro líquido do exercício atual em valor expressivo.

Obrigado.

Silva, o próprio enunciado diz que "O saldo da reserva de contingência não foi utilizado, tampouco foi constituída nova reserva.".

Pode até não ter ficado muito claro, mas o examinador quis dizer que as razões pelas quais tal reserva foi constituída não se efetivaram, o que justificaria sua reversão.

Abraço!

Igor Cintra

 

 

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