ICMS-RS; AULA 04; QUESTÃO 90
Citação de silva.ramonresende em janeiro 23, 2019, 2:13 pmProfessor,
Essa questão acabou sendo anulada pela banca, mas eu fiquei com uma dúvida com relação à classificação da conta de provisão "de acordo com os prazos de liquidação". Sendo uma obrigação de prazo e de valor incertos, as provisões entram sempre como Passivo não circulante ou depende de alguma coisa do caso concreto?
Obrigado.
Professor,
Essa questão acabou sendo anulada pela banca, mas eu fiquei com uma dúvida com relação à classificação da conta de provisão "de acordo com os prazos de liquidação". Sendo uma obrigação de prazo e de valor incertos, as provisões entram sempre como Passivo não circulante ou depende de alguma coisa do caso concreto?
Obrigado.
Citação de Prof. Igor Cintra em janeiro 23, 2019, 6:16 pmSilva, considero que as provisões possam ser classificadas tanto no Circulante como no Não Circulante, a depender da estimativa.
Veja bem, por definição provisão é um passivo de valor ou prazo incertos. No entanto, há uma estimativa de prazo e valor. Sendo assim, a classificação em curto ou longo prazo deve obedecer tais estimativas.
Abraço
Igor Cintra
Silva, considero que as provisões possam ser classificadas tanto no Circulante como no Não Circulante, a depender da estimativa.
Veja bem, por definição provisão é um passivo de valor ou prazo incertos. No entanto, há uma estimativa de prazo e valor. Sendo assim, a classificação em curto ou longo prazo deve obedecer tais estimativas.
Abraço
Igor Cintra