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ICMS-SC (FCC) - AULA 01 - Questão 03

Igor,

a questão pede resultado operacional.

Qdo falou que pagou salários eu acertei, ao pensar que não afeta PL/DRE. Acertei tb qdo falou que utilizou mao de obra a ser paga depois, ao pensar que afeta PL/DRE. Idem para consumo de energia elétrica, ao pensar que afeta PL/DRE.

Fiquei na dúvida mas acabei acertando sobre o "Pagamento, no valor de R$ 3.000,00, referente ao seguro do imóvel, cuja vigência é referente ao período de agosto/2016 a julho/2017.", ao pensar que afeta PL/DRE.

Mas...

"Pagamento, no valor de R$ 2.000,00, do aluguel referente ao mês de julho de 2016 do imóvel onde funciona a loja."

Achei que não afetaria, pois seria C Caixa e D Aluguel a Pagar. QUAL MEU ERRO??????

Abs!!!

A questão pede o resultado apurado em julho/2016. Portanto, segundo o regime de competência, temos que focar nas despesas incorridas e receitas realizadas em julho de 2016. Em outras palavras, olhe para o fato gerados das receitas e despesas.

Neste sentido, perceba que o aluguel refere-se à julho/2016. Portanto, trata-se de despesa deste período.

Por outro lado, o seguro tem vigência de agosto de 2016 a julho de 2017. Assim, o pagamento realizado em julho/2016 é mera despesa antecipada. As despesas de seguro serão apropriadas ao longo da vigência do contrato, ou seja, a partir de agosto/2016.

Abraço

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