Imobilizado - Questão FCC
Citação de LigiaTabosa em fevereiro 3, 2018, 11:31 amOi, professor! Bom dia!
Se o senhor puder ajudar, não entendi o motivo de não ter usado a depreciação acelerada nesta questão (sendo que o enunciado afirma que a máquina é utilizada 24h por dia):
(FCC – Analista Judiciário – TJ-AP – 2014) Uma máquina foi adquirida à vista em 01/01/2012 por R$ 15.000.000,00 e será instalada em um local alugado pela empresa. A empresa estima que utilizará esta máquina por 8 anos e no final deste prazo de utilização, a máquina poderá ser vendida por R$ 2.000.000,00.No final do 8º ano, a empresa retirará a máquina do local e, consta no contrato de aluguel que a empresa deverá devolver a localidade nas mesmas condições em que a recebeu no início do contrato de aluguel. Para fazer a desmontagem, remover a máquina e reestruturar o imóvel, a empresa projeta que incorrerá em gastos no valor de R$ 1.000.000,00 e a taxa acumulada de juros, para a empresa, projetada para os próximos 8 anos é 25%. A utilização da máquina ocorre de forma contínua durante 24 horas por dia, em função da atividade da empresa e esta, utiliza o método das cotas constantes para o cálculo da depreciação.
O valor contábil da máquina a ser apresentado no Balanço Patrimonial em 31/12/2012 e o valor da Despesa de Depreciação apresentado na Demonstração do Resultado do ano de 2012 foram, respectivamente,
(A) R$ 14.075.000,00 e R$ 1.725.000,00.
(B) R$ 13.375.000,00 e R$ 1.625.000,00.
(C) R$ 11.375.000,00 e R$ 1.625.000,00.
(D) R$ 13.125.000,00 e R$ 1.875.000,00.
(E) R$ 13.275.000,00 e R$ 1.725.000,00.
Gabarito: A
Percebi que a FCC costuma não usar depreciação acelerada, mesmo quando deixa expresso o número de horas utilizadas. Tem algum fundamento para isso que a banca faz?
Muito obrigada!
Oi, professor! Bom dia!
Se o senhor puder ajudar, não entendi o motivo de não ter usado a depreciação acelerada nesta questão (sendo que o enunciado afirma que a máquina é utilizada 24h por dia):
(FCC – Analista Judiciário – TJ-AP – 2014) Uma máquina foi adquirida à vista em 01/01/2012 por R$ 15.000.000,00 e será instalada em um local alugado pela empresa. A empresa estima que utilizará esta máquina por 8 anos e no final deste prazo de utilização, a máquina poderá ser vendida por R$ 2.000.000,00.No final do 8º ano, a empresa retirará a máquina do local e, consta no contrato de aluguel que a empresa deverá devolver a localidade nas mesmas condições em que a recebeu no início do contrato de aluguel. Para fazer a desmontagem, remover a máquina e reestruturar o imóvel, a empresa projeta que incorrerá em gastos no valor de R$ 1.000.000,00 e a taxa acumulada de juros, para a empresa, projetada para os próximos 8 anos é 25%. A utilização da máquina ocorre de forma contínua durante 24 horas por dia, em função da atividade da empresa e esta, utiliza o método das cotas constantes para o cálculo da depreciação.
O valor contábil da máquina a ser apresentado no Balanço Patrimonial em 31/12/2012 e o valor da Despesa de Depreciação apresentado na Demonstração do Resultado do ano de 2012 foram, respectivamente,
(A) R$ 14.075.000,00 e R$ 1.725.000,00.
(B) R$ 13.375.000,00 e R$ 1.625.000,00.
(C) R$ 11.375.000,00 e R$ 1.625.000,00.
(D) R$ 13.125.000,00 e R$ 1.875.000,00.
(E) R$ 13.275.000,00 e R$ 1.725.000,00.
Gabarito: A
Percebi que a FCC costuma não usar depreciação acelerada, mesmo quando deixa expresso o número de horas utilizadas. Tem algum fundamento para isso que a banca faz?
Muito obrigada!
Citação de Prof. Igor Cintra em fevereiro 6, 2018, 11:44 amLigia, a depreciação acelerada só interessa à depreciação fiscal, ou seja, aquela admitida pela legislação fiscal.
Em contabilidade utilizamos a depreciação econômica, que é aquela calculada a partir da vida útil definida pela própria entidade. Não há dúvidas de que a entidade levou em consideração, quando da definição da vida útil, o número de turnos que a máquina trabalha.
Neste sentido, veja alguns trechos do CPC 27 sobre o tema.
Vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
(...)
56. Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo. Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo:
(a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;
(b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;
(c) obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo. Reduções futuras esperadas no preço de venda de item que foi produzido usando um ativo podem indicar expectativa de obsolescência técnica ou comercial do bem, que, por sua vez, pode refletir uma redução dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo; (Alterada pela Revisão CPC 08)
(d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo. 57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.
Enfim, quando o enunciado diz que a entidade espera utilizar o ativo durante 8 anos, esta é a vida útil que você deve utilizar no cálculo da depreciação, ok?
Abraço
Prof. Igor Cintra
Ligia, a depreciação acelerada só interessa à depreciação fiscal, ou seja, aquela admitida pela legislação fiscal.
Em contabilidade utilizamos a depreciação econômica, que é aquela calculada a partir da vida útil definida pela própria entidade. Não há dúvidas de que a entidade levou em consideração, quando da definição da vida útil, o número de turnos que a máquina trabalha.
Neste sentido, veja alguns trechos do CPC 27 sobre o tema.
Vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
(...)
56. Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo. Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo:
(a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;
(b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;
(c) obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo. Reduções futuras esperadas no preço de venda de item que foi produzido usando um ativo podem indicar expectativa de obsolescência técnica ou comercial do bem, que, por sua vez, pode refletir uma redução dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo; (Alterada pela Revisão CPC 08)
(d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo. 57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.
Enfim, quando o enunciado diz que a entidade espera utilizar o ativo durante 8 anos, esta é a vida útil que você deve utilizar no cálculo da depreciação, ok?
Abraço
Prof. Igor Cintra
Citação de LigiaTabosa em fevereiro 8, 2018, 5:29 pmOk! Muito obrigada, professor!
Ok! Muito obrigada, professor!