IMPOSTO RECUPERAVEL
Citação de hugo em julho 16, 2018, 5:20 amPROFESSOR NA AULA 6 DO CURSO ICMS GO QUESTAO 79 O ISS E UM IMPOSTO RECUPERAVEL? PELO QUE EU LEMBRE TRATA-SE DE UM IMPOSTO CUMULATIVO PORQUE FOI DESCONTADO DA RECEITA DE SERVIÇOS? OU SERIA ENTENDIMENTO DA BANCA?
PROFESSOR NA AULA 6 DO CURSO ICMS GO QUESTAO 79 O ISS E UM IMPOSTO RECUPERAVEL? PELO QUE EU LEMBRE TRATA-SE DE UM IMPOSTO CUMULATIVO PORQUE FOI DESCONTADO DA RECEITA DE SERVIÇOS? OU SERIA ENTENDIMENTO DA BANCA?
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 19, 2018, 3:02 pmHugo, em regra o ISS é um imposto cumulativo, ou seja, não admite-se créditos (ISS a compensar). No entanto, a depender da legislação de cada município pode haver algum mecanismo que admita o abatimento do ISS pago, por exemplo, em subcontratações de serviços.
No entanto, isso não não tem absolutamente nenhuma relação com a questão 79, que trata de Demonstração do Resultado do Exercício.
Entre as deduções da Receita Bruta temos os tributos sobre vendas, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, independente de serem cumulativos ou não-cumulativos.
A não-cumulatividade e consequente direito de ativação de direitos, como tributos a recuperar, recai sobre compras.
Cuidado!
Hugo, em regra o ISS é um imposto cumulativo, ou seja, não admite-se créditos (ISS a compensar). No entanto, a depender da legislação de cada município pode haver algum mecanismo que admita o abatimento do ISS pago, por exemplo, em subcontratações de serviços.
No entanto, isso não não tem absolutamente nenhuma relação com a questão 79, que trata de Demonstração do Resultado do Exercício.
Entre as deduções da Receita Bruta temos os tributos sobre vendas, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, independente de serem cumulativos ou não-cumulativos.
A não-cumulatividade e consequente direito de ativação de direitos, como tributos a recuperar, recai sobre compras.
Cuidado!